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Segurança

Academia e padaria são flagradas furtando energia elétrica no ES

Um terceiro imóvel também recebia energia de forma clandestina para o funcionamento de mais dois aparelhos de ar-condicionado em um apartamento

Por Redação

3 mins de leitura

em 17 de jul de 2024, às 08h23

Foto: Divulgação/EDP
Foto: Divulgação/EDP

Uma academia e uma padaria foram flagradas furtando energia elétrica nos bairros Chácara Parreiral e Jardim Carapina, na Serra, na última sesta segunda-feira (15) e terça-feira (16).

Os peritos vistoriaram os locais e viram os indícios de furto de energia, como ligação direta à rede e a energia consumida que não estava sendo paga. O proprietário da academia acompanhou a inspeção e os técnicos desligaram a energia irregular.

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Já na padaria, os peritos encontraram uma manipulação interna na alvenaria que desviava energia para alimentar dois aparelhos de ar-condicionado e um forno trifásico do comércio, além de uma corrente que seguia para um edifício em construção em uma quadra próxima ao local. Um terceiro imóvel também recebia energia de forma clandestina para o funcionamento de mais dois aparelhos de ar-condicionado em um apartamento. 

A EDP utilizou mecanismos de monitoramento lógico para identificar o furto de energia na unidade consumidora. Além disso, a EDP esclarece que a conexão direta, sem a devida medição, é considerada furto de energia, pois impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, o faturamento correto da energia. 

A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic), de Vitória, realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu os proprietários dos dois estabelecimentos para a sede do departamento, para serem apresentados à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis. 

Crime de furto de energia elétrica

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. 

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo. 

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.  

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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