Denuncie! Confira o que os pré-candidatos não podem fazer
Desde o dia 6 de julho, há 3 meses do 1º turno das eleições, a legislação eleitoral prevê várias restrições.

Já estão em vigor as condutas vedadas pela Justiça Eleitoral aos pré-candidatos a prefeitos e vereadores com mandato.
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Desde o dia 6 de julho, há 3 meses do 1º turno das eleições, a legislação eleitoral prevê várias restrições. Entre elas:
- Proibido contratar shows com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de prestação de serviços;
- Pré-candidatos não podem comparecer em eventos de inaugurações de obras;
- Nenhum canal oficial pode divulgar elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações;
- Proibido divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e entidades da administração indireta;
- Proibido pronunciamentos em rádio ou TV para prefeitos e vereadores com mandato.
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