Política Regional

Denuncie! Confira o que os pré-candidatos não podem fazer

Desde o dia 6 de julho, há 3 meses do 1º turno das eleições, a legislação eleitoral prevê várias restrições.

Por Flavio Cirilo

1 min de leitura

em 11 de jul de 2024, às 10h46

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Já estão em vigor as condutas vedadas pela Justiça Eleitoral aos pré-candidatos a prefeitos e vereadores com mandato.

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Desde o dia 6 de julho, há 3 meses do 1º turno das eleições, a legislação eleitoral prevê várias restrições. Entre elas:

  • Proibido contratar shows com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de prestação de serviços;
  • Pré-candidatos não podem comparecer em eventos de inaugurações de obras;
  • Nenhum canal oficial pode divulgar elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações;
  • Proibido divulgar atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos e entidades da administração indireta;
  • Proibido pronunciamentos em rádio ou TV para prefeitos e vereadores com mandato.

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