Política Regional

Justiça confirma candidatura de Vagner Rodrigues em Guaçuí

A ação de impugnação de Vagner foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral

Por Redação

2 mins de leitura

em 28 de ago de 2024, às 16h02

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

Daniel Barrioni de Oliveira, juiz da 13ª Zona Eleitoral do município de Guaçuí, no Caparaó, julgou improcedente a Ação de Impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito Vagner Rodrigues Pereira (Progressistas), a prefeito de Guaçuí, nas eleições de 2024.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs a Ação de Impugnação conforme acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que baseava que o candidato se encontrava inelegível, devido a suposta rejeição de contas da Prefeitura, referentes aos anos de 2008 a 2009, período em que Vagner Rodrigues era o gestor.

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Conforme Acórdão nº 00629/218-9, o TCE-ES orientou pela irregularidade das contas, devido à contratação de veículos sem finalidade pública entre os anos de 2008 e 2009, o que ocasionou a condenação ao ressarcimento de 73.185,0052 VTRE ao erário. Sem geração de multa, a decisão transitou em julgado em 26 de outubro de 2018.

Alegação da defesa

O candidato alegou, por meio de sua defesa, que não se encontram presentes todos os requisitos para uma suposta inelegibilidade. Os requisitos seriam o julgamento por órgão competente, reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a não configuração de ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa destacou que as referidas contas foram aprovadas por mais de dois terços (2/3) dos vereadores da época. Levando em conta que, diante da jurisprudência e doutrina existente, a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal. O TCE-ES reconheceu que a punição punitiva encontrava-se prescrita, ou seja, a perda do direito do Estado de punir ou de executar a pena pelo decurso do tempo, extinguindo a punibilidade do acusado ou condenado, impedindo a formação do título executivo judicial.

Deferido

Diante do exposto, a Justiça Eleitoral julgou não poder proceder de outra forma, visto que não foram identificadas circunstâncias que evidenciem lesão dolosa ao erário ou prejuízo à gestão da coisa pública.

O juiz eleitoral Daniel Barrioni de Oliveira julgou improcedente a ação de impugnação da candidatura do ex-prefeito e deferiu o registro da candidatura de Vagner Rodrigues (PP), pela coligação “Guaçuí melhor no futuro”.

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