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Eleições 2024

Justiça barra candidatura de Wanderley em Jerônimo Monteiro

Candidato disse que irá recorrer da decisão e permanecerá pedindo voto

Por Redação

3 mins de leitura

em 05 de set de 2024, às 12h23

Foto: TSE | Wanderley Da Silva Santos
Foto: TSE | Wanderley Da Silva Santos

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou como procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “O Trabalho Não Para”, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Wanderley da Silva Santos (Agir) para concorrer ao cargo de prefeito, no município de Jerônimo Monteiro, no Caparaó.

O MPE alegou que o pré-candidato está inelegível, tendo em vista a suspensão de seus direitos políticos, em virtude de condenação nos autos do processo nº 0013697-85.2012.8.08.0029. Afirmou também que o impugnado foi condenado, em decisão transitada em julgado, por ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

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Além disso, foi fundamentado pela juíza que o prazo da causa de inelegibilidade ainda está vigente, arguindo que o termo final da suspensão de seus direitos políticos ocorrerá somente após 8 anos do término do cumprimento da pena imposta nos autos do processo nº 0013697-85.2012.8.08.0029. Ocorre também que a magistrada entendeu que este prazo de 8 anos nem sequer ainda começou a correr, em virtude de não ter sido demonstrado no processo, provas do cumprimento da sentença outrora prolatada em julho de 2016. Por esses motivos, pediu a procedência da demanda para indeferir o requerimento de registro de candidatura do impugnado (ID 122447128).

O candidato apresentou defesa, em face das impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e das demais denúncias. Porém, Graciene Pereira Pinto, juíza da 4ª zona eleitoral de Alegre, reconheceu que a parte impugnada não preenche condição de elegibilidade, consubstanciada na ausência de filiação partidária e de quitação eleitoral, bem como incorre em causa de inelegibilidade, decorrente de condenação por ato doloso de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Diante do exposto, a juíza procedeu com as impugnações ao registro de candidatura de Wanderley da Silva Santos para reconhecer a ausência de condição de elegibilidade e presença de causa de inelegibilidade apontadas, para o fim de indeferir o registro da candidatura do impugnado.

A reportagem entrou em contato com o candidato a prefeito Wanderley da Silva Santos (Agir), que disse que a justiça será feita. “Irei recorrer ao tribunal, pois eu tenho todos os documentos que provam que estou apto para concorrer. Isso não me traz preocupação. Ainda hoje estou entrando com recurso. O que eu tenho que me preocupar é em pedir voto”, disse o candidato.

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