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Eleições 2024

Justiça determina retirada de site político do ar no Caparaó

Site recém-criado, propagava propaganda eleitoral irregular e estava hospedado no exterior, o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira.

Por Redação

3 mins de leitura

em 26 de set de 2024, às 13h01

Foto: Reprodução | Internet
Foto: Reprodução | Internet

A juíza da 18ª Zona Eleitoral, Graciela de Rezende Henriquez, determinou em sentença, nesta quarta-feira (25), a retirada do ar de um site de notícias intitulado Caparaó em Foco.

Segundo decisão da magistrada, o site de notícias, criado recentemente, vinculava propaganda eleitoral irregular em benéfico ao candidato a prefeito no município de Ibitirama, Romildo Pité (PP).

Leia Também: Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral em Ibitirama

Além disso, o periódico também vinculava matérias tendenciosas de apoio a outros candidatos a prefeito da região do Caparaó.

Entenda o caso

A denúncia de mau uso do suposto veículo de comunicação, recém-criado, para vincular matérias de apoio a candidatos na região do Caparaó, partiu do advogado Victor Nasser Fonseca, represente legal da coligação União, Trabalho e Honestidade, integrada pelos partidos Republicanos, PSB, PSD, MDB, Federação PSDB – Cidadania, a qual o candidato a prefeito é Reginaldo Simão de Souza (PSB).

O advogado, além de apresentar provas robustas de que o sítio eletrônico veicula propaganda eleitoral, também ressaltou que o periódico mantém domínio fora do Brasil, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral.

Além disso, foi informado à Justiça que Elvécio Andrade, que se autodeclara como diretor responsável pelo periódico Caparaó em Foco, é advogado do Instituto IPOPES, que teve uma pesquisa impugnada pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (25).

Decisão da Justiça

Graciela de Rezende Henriquez, juíza da 18ª Zona Eleitoral, ressaltou em sua decisão que o site é composto, essencialmente, por conteúdo criado e desenvolvido, claramente, como material de propaganda eleitoral para enaltecer o candidato Romildo Clair da Silva.

“Entretanto, em análise das demais matérias veiculadas no periódico Caparaó em Foco, assento que o sítio é composto, essencialmente, por conteúdo criado e desenvolvido, claramente, como material de propaganda eleitoral para enaltecer o candidato Romildo Clair da Silva com divulgação de seus atos de campanha e denegrir o candidato Reginaldo Simão de Souza, ou seja, há, no periódico em análise, estratégia de convencimento para demover eleitores de votarem no último candidato”, ressalta parte da decisão.

Em outro trecho da decisão, a Magistrada ressalta a proibição pela legislação eleitoral brasileira de qualquer tipo de propaganda eleitoral na internet, em site hospedado no exterior.
“Nesse contexto, vislumbro ofensa ao art. 57-B, I e II da Lei no 9.504/1997, que proíbe a promoção de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Internet, em site hospedado no exterior, o que dificulta o controle por esta Justiça Eleitoral. ”

Diante do exposto pelo representante da coligação União, Trabalho e Honestidade e manifestação do Ministério Público, a Justiça Eleitoral acatou o pedido e solicitou à empresa Godaddy.com, gestora do domínio do site Caparaó em Foco, que o site fosse retirado do ar no prazo de 48 horas. O descumprimento da Ordem Judicial poderá acarretar uma multa diária de R$ 10 mil.

O que dizem os envolvidos?

O portal AQUINOTICIAS.COM tentou contato com os citados, porém, até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno. Assim que tivermos uma devolutiva, a reportagem será atualizada.

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