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Eleições 2024

TSE reforça ações de acessibilidade para as eleições

Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.

Por Redação

4 mins de leitura

em 25 de set de 2024, às 17h18

Foto: Reprodução | PixaBay
Foto: Reprodução | PixaBay

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está implantando medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência e de outros grupos historicamente excluídos dos processos eleitorais, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.

Nas Eleições Municipais 2024, do total de 155.912.680 eleitoras e eleitores aptos a votar, 1.451.846 se declararam portadores de alguma deficiência. É o maior número de votantes desse segmento social registrado até o momento na história dos pleitos brasileiros.  

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O número representa um crescimento de, aproximadamente, 25% em comparação com a Eleição de 2020, quando 1,15 milhão de pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo, tendo essa parcela do eleitorado duplicado nos últimos oito anos.

Para garantir a participação de todas as pessoas e e ao mesmo tempo assegurar o sigilo do voto, o TSE inovou incluindo nas normas eleitorais instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e à possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas Resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.

Medidas inclusivas

Nas resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais regras normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:

  1. A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
  2. A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
  3. Houve treinamento específico para mesárias e mesários para serem eles capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
  4. Eleitores com alguma deficiência têm direito à assistência e podem ser auxiliados por alguém de sua escolha no ato de votar. 
  5. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
  6. Juíza e juízes eleitorais têm a atribuição de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 

Coordenadores de acessibilidade e aprimoramento contínuo

Para acessar os direitos garantidos por lei, a eleitora ou o eleitor deve declarar sua condição à Justiça Eleitoral. Entretanto, independente do registro de sua condição no Cadastro Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.659, de outubro de 2021, garante à eleitora ou ao eleitor poder requerer algum auxílio no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.

Estatísticas de gênero e acessibilidade para pessoas com deficiência 

Entre as eleitoras e os eleitores com deficiência, 50,7% são do gênero masculino e 49,2% do gênero feminino. O grupo de pessoas transgênero com deficiência soma 1.130, representando aproximadamente 2% desse segmento. A inclusão de todos os grupos populacionais, abarcando pessoas com identidade de gênero diversa, reforça a necessidade permanente deste Tribunal Superior Eleitoral aperfeiçoar e adotar medidas mais e mais coerentes e eficientes para a garantia da pluralidade e da representatividade nas eleições. 

O eleitorado com alguma deficiência declarada, 0,93% do total de 155.912.680 brasileiros aptos a votar em 2024, abrange diferentes tipos de limitações. Entre eles, 29,35% (471.856) declararam ter deficiência de locomoção; 13,99% (224.805), deficiência visual; 8,24% (132.497), deficiência auditiva; 3,78% (60.786), dificuldades para o exercício do voto; e 44,64% (717.511), outra deficiência. Em 2024, segundo os dados estatísticos do TSE, há 178.622 seções principais com acessibilidade. 

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