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Bets sem autorização serão suspensas nesta terça (1°)

Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo de dez dias foi concedido para que os apostadores resgatem o saldo dos sites não autorizados a continuar em funcionamento no país

Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), as bets (empresas de apostas eletrônicas) que não pediram autorização para operar no país terão as atividades suspensas. A suspensão valerá até que a empresa entre com um pedido, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a permissão.

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Os sites não autorizados continuarão disponíveis no Brasil até 11 de outubro, quando sairão do ar pela ação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nessa segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que até 600 páginas e aplicativos sofrerão o bloqueio.

Leia também: Haddad: até 600 sites de bets serão banidos do país nos próximos dias

Não perca o seu dinheiro!

De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo de dez dias é para que os apostadores resgatem o saldo dos sites não autorizados a continuar em funcionamento no país. “Se você tem algum dinheiro em casa de aposta peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo”, alertou Haddad.

A lista das empresas que fizeram o pedido está disponível na página do Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap). Até o fim da tarde dessa segunda (30), o sistema registrava 162 pedidos de 158 empresas. Apenas nos últimos sete dias, 27 empresas fizeram pedidos.

De outubro a dezembro só poderão continuar funcionando os sites autorizados e que já estavam atuando. De acordo com o Ministério da Fazenda, as empresas suspensas poderão fazer o pedido a qualquer momento, mas irão para o fim da fila, levando meses para terem a documentação e os requisitos analisados.

A expectativa é que a pasta conclua, até dezembro, o processo de análise dos pedidos protocolados até agora. A partir da aprovação, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente até três marcas cada uma por cinco anos, como estabelece a Lei 14.790/2023, que legalizou as apostas eletrônicas no país.

A partir de janeiro, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a punições, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.