Política Regional

e-Título: aplicativo deve ser baixado até sábado (5)

Para o eleitor poder apresentar apenas o e-título é necessário que o eleitor já tenha cadastrado sua biometria na Justiça Eleitoral.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O e-Título só poderá ser baixado até 5 de outubro, um dia antes das eleições, depois, no dia 7, a emissão será retomada. A Justiça Eleitoral recomenda que o app seja baixado com antecedência e esteja atualizado. A última atualização foi lançada no último sábado (28).

O e-título é a via digital do título de eleitor. O app permite acessar o título e apresentá-lo na hora da votação pelo celular, consultar local de votação, emitir certificado de quitação eleitoral e, no prazo, se inscrever para mesário voluntário e justificar ausência no pleito.

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Para o eleitor poder apresentar apenas o e-título é necessário que o eleitor já tenha cadastrado sua biometria na Justiça Eleitoral. Se esse não for o caso, é necessário que apresentar também um documento com foto. Este pode ser: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, reservista e passaporte.

Como baixar e utilizar o e-título:

O download pode ser feito por meio das lojas de aplicativos tanto para os sistemas operacionais iOS e Android;

Após o download, há uma mensagem de boas-vindas;

O eleitor deverá ler e aceitar os “Termos de Uso e Política de Privacidade”;

Para emitir o título de eleitor digital, é necessário informar nome completo, número do título de eleitor ou CPF, nome da mãe e nome do pai. (ambos os nomes podem ser marcados como “não consta”). Os dados têm que estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral;

Por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.

Estadão Conteúdo

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