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Política

Empresas fecham acordo com MPES e terão de reembolsar consumidores

O objetivo é compensar todos os consumidores dos eventos cancelados no Verão de 2020, 2021 e 2022, além do Carnaval de 2022, que aconteceriam no Café de La Musique Guarapari.

Por Redação

2 mins de leitura

em 09 de out de 2024, às 18h10

Foto: Reprodução | MPES
Foto: Reprodução | MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Brava Eventos e Café De La Musique. O objetivo é compensar todos os consumidores dos eventos cancelados no Verão de 2020, 2021 e 2022, além do Carnaval de 2022, que aconteceriam no Café de La Musique Guarapari.

O termo foi firmado após uma reunião entre o MPES e as empresas envolvidas. Conforme o documento, a compensação dos consumidores que adquiriram ingressos para os eventos cancelados deverá ser feita mediante devolução integral do valor do ingresso, incluindo todas as taxas pagas pelo consumidor.

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Há também a possibilidade de conversão do valor em crédito, a ser utilizado em qualquer um dos eventos realizados pelas empresas no período de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, à escolha do consumidor.

Estorno

O termo também indica que os consumidores que optarem pelo estorno deverão ser ressarcidos no prazo de 30 dias a partir do requerimento, que poderá ser feito até o dia 15 de janeiro de 2025, prazo final para que para os consumidores se manifestem quanto ao seu interesse em receber o estorno ou o crédito.

As empresas também ficaram responsáveis pela divulgação do conteúdo do acordo em seus perfis na rede social Instagram, informando os canais para realizar a solicitação do estorno ou do crédito.

Ficou estipulada, ainda, uma sanção pecuniária para cada descumprimento, no valor correspondente a 10.000 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e executável pelo MPES.

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