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Especialista diz que pode ser o fim dos apps de prestação de serviço

De acordo com dados da empresa de jurimetria Data Lawyer, já são mais de 2,5 mil processos na Justiça do Trabalho citando inteligência artificial até junho deste ano

Por Redação

3 mins de leitura

em 16 de out de 2024, às 18h15

Foto: Pexels
Foto: Pexels

Vivemos no tempo da tecnologia avançada e das plataformas digitais, mas você já ouviu falar em “subordinação algorítmica”? Proposta por instâncias menores da Justiça do Trabalho, a tese ganha força à medida que o número de ações trabalhistas relacionadas à automação e inteligência artificial aumenta a cada ano. Trata-se de abrir espaço para a relação controlada entre algoritmo e aplicativo, envolvendo vínculo de emprego com plataformas de prestação de serviços. Mas antes, é preciso convencer o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate envolve também a segurança dos dados dos colaboradores dessas empresas.

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José Geraldo Pinto Júnior, sócio do escritório Allemand Consultoria, advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, entende que uma reviravolta no assunto pode provocar o fim da linha para o funcionamento de aplicativos como Uber, Ifood, Rappi, 99 e GetNinjas no Brasil. “Entendo que, caso o TST pacifique o entendimento de que, nesses casos, há vínculo trabalhista, isso poderia levar até ao encerramento da atividade desses aplicativos no Brasil – devido aos custos que isso geraria e que, possivelmente, seriam repassados aos usuários, o que aumentaria os preços do serviço, reduzindo a sua utilização. É necessário que o Poder Judiciário decida a questão levando em consideração a análise econômica do direito”, apontou.

De acordo com dados da empresa de jurimetria Data Lawyer, já são mais de 2,5 mil processos na Justiça do Trabalho citando inteligência artificial até junho deste ano. A principal reclamação dos trabalhadores é que ainda não há liberdade para definir preços pelos serviços prestados, dependendo apenas da vontade das plataformas. “Uma relação de emprego é comprovada quando há prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade (ou habitualidade), onerosidade, subordinação e alteridade”, lembrou José Geraldo.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há unanimidade de colegiados sobre o tema. A 1ª, a 4ª e a 5ª Turmas não reconhecem o vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos, mesmo explorando o conceito de subordinação algorítmica em suas decisões. Em contrapartida, a 2ª, a 3ª, a 6ª e a 8ª Turmas entendem que o modo de trabalho dos motoristas e entregadores obedece aos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configuração de vínculo. A 7ª Turma ainda não se debruçou sobre o mérito da questão.

Segundo José Geraldo Pinto Júnior, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem participado de discussões de temas da esfera trabalhista, o que também poderá ocorrer nesses casos. “O STF tem reiteradamente modificado decisões do TST sobre terceirização, afirmando a sua validade, mesmo quando se trata da atividade fim da empresa. Ainda que o TST venha a discutir sobre o vínculo nos casos dos aplicativos, ainda existem matérias de fundo constitucional que certamente serão decididas Supremo – portanto, não se resume a uma decisão meramente lastreada no Direito do Trabalho”, esclareceu.

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