O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) suspendeu uma decisão anterior que censurava o jornal Tempo Novo na cobertura eleitoral no município de Serra, na Grande Vitória. A juíza Telmelita Guimarães, da 26ª Zona Eleitoral, proferiu a decisão de primeiro grau, atendendo ao pedido do candidato a prefeito, Pablo Muribeca (Republicanos).
A primeira decisão original determinava a censura judicial prévia, onde o jornal deveria remover 16 matérias jornalísticas que desagradavam ao candidato. O veículo de comunicação também ficou proibido de publicar “ataques diretos e indiretos” a Pablo Muribeca, sob pena de multa diária de R$ 50.000.
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O Mandado de Segurança proferido pela relatora, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, suspendeu parcialmente a decisão. A magistrada destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que a proibição, sem provas concretas de parcialidade indevida, configurava censura prévia. A juíza também ponderou que a ausência de um lastro probatório mínimo que justificasse a suspensão da cobertura eleitoral colocava em questão a legitimidade da decisão anterior.
Censura prévia
A decisão que foi tomada de forma monocrática, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condena qualquer forma de censura prévia, especialmente em matérias de interesse público. Por isso, a magistrada, ressaltou que, com a proximidade das eleições, a manutenção da suspensão das publicações prejudicaria o direito da população de receber informações relevantes sobre o processo eleitoral, afetando a lisura do pleito. Diante disso, a suspensão da decisão de primeiro grau se mostrou necessária para assegurar a liberdade de imprensa e o direito à informação.
O Mandado de Segurança foi concedido parcialmente, suspendendo os efeitos da ordem judicial que limitava as publicações do jornal Tempo Novo, permitindo que o veículo retomasse suas atividades normais da cobertura eleitoral no município.
A juíza ainda frisou que a falta de delimitação concreta sobre o que seria um “ataque direto e indireto” a Muribeca poderia levar a uma ampla proibição à imprensa, o que não se alinha aos limites da jurisdição. “Deve prevalecer a liberdade de imprensa, amplamente protegida pelos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, ressaltou.
Telmelita Guimarães, juíza da 26ª Zona Eleitoral, diz que a decisão de primeiro grau promovia censura contra o jornal capixaba. “Além disso, reconhece-se o perigo de lesão irreparável ao direito do impetrante (Eci Scardini e Yuri Scardini, sócios-proprietários do jornal), que está sendo previamente censurado de condutas sobre as quais o Poder Judiciário não se debruçou, subordinando-o, ainda que intimamente, a um espectro de situações futuras, incertas e imprecisas”, finalizou.
Urgência da cobertura eleitoral
A Magistrada manteve a remoção das 16 matérias jornalísticas e publicações em redes sociais. Yuri Scardini, sócio fundador do jornal Tempo Novo, a decisão atende à urgência da cobertura eleitoral, considerando que as eleições ocorrerão neste domingo (27), mas ele ainda vê o caso com preocupação.
“Abriu-se um precedente muito perigoso para a imprensa estadual e o judiciário capixaba. Argumenta-se que o Tempo Novo não foi imparcial, mas o que é ser imparcial, já que os candidatos não são iguais? O que se falaria, por exemplo, nas eleições de São Paulo, em que um dos candidatos se comportou de forma exagerada? A imprensa precisaria equilibrar artificialmente sua cobertura para simular uma situação equiparada que, na prática, não condiz com a realidade do pleito eleitoral e da missão jornalística?”, disse Scardini.
Outro ponto mencionado por Yuri Scardini é a alegação do candidato Republicano, Pablo Muribeca de que o jornal Tempo Novo teria contrato com a Prefeitura da Serra. O empresário esclareceu que o veículo de comunicação não possui vínculo de prestação direta de serviços com o município, mas sim com a agência de publicidade e propaganda que venceu a licitação para atender a prefeitura. A escolha dos veículos de comunicação atendidos cabe aos critérios mercadológicos da referida agência.
“Vejam que precedente perigoso, pois em 2026 teremos eleições estaduais. Já pensou se as grandes redes de comunicação forem acusadas de parcialidade porque, em algum momento, venderam espaços em seus canais para o Governo do Estado via agências de publicidade? Dessa forma, inviabiliza-se todo o trabalho jornalístico, já que o Governo do Estado é um dos grandes players de mídia no Espírito Santo”, diz o sócio proprietário do Tempo Novo.
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