Ministério Público denuncia motorista que atropelou mãe e filha no ES
O atropelamento ocorreu no dia 21 de agosto de 2024. A criança morreu em decorrência do acidente, enquanto a mãe sofreu ferimentos graves. O homem foi denunciado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados e foi preso preventivamente, a pedido do Ministério Público, no dia 27 de agosto
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha, ofereceu denúncia contra um homem que avançou um semáforo vermelho na avenida Carlos Lindenberg, em Vila Velha, e atropelou uma mulher que atravessava a rua com a filha no colo.
O atropelamento ocorreu no dia 21 de agosto de 2024. A criança morreu em decorrência do acidente, enquanto a mãe sofreu ferimentos graves. O homem foi denunciado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio qualificados e foi preso preventivamente, a pedido do Ministério Público, no dia 27 de agosto.
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Denúncia
A denúncia relata que o homem conduzia o veículo a uma velocidade entre 87 km/h e 95 km/h, em um trecho onde o limite permitido é de 60 km/h. Em seu juízo pleno, evidenciado pelo resultado negativo do teste do bafômetro e pela capacidade de avistar o semáforo vermelho a 140 metros de distância, o denunciado ignorou a sinalização, assumindo conscientemente o risco de causar o acidente.
Após o atropelamento, o motorista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. A denúncia destaca que, ao conduzir intencionalmente um veículo em alta velocidade e desrespeitar a sinalização, ele utilizou um meio que sabia ser perigoso, expondo a risco um número indeterminado de pessoas, incluindo motoristas e pedestres que transitavam ou estavam nas proximidades da via.
O que diz o MPES?
Diante dos fatos, o MPES requereu que, após a verificação da procedência da acusação, o denunciado seja julgado perante o Tribunal do Júri e condenado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Em relação à mãe, o motorista foi denunciado com as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio que gerou perigo comum (arts. 121, §2º, III e IV, c/c 14, II).
Em relação à criança, ele foi denunciado com as qualificadoras de emprego de meio que gerou perigo comum e por vitimar menor de 14 anos (art. 121, §2º, III e IX, do Código Penal).
Além desses crimes, na denúncia consta o do art. 304 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois o denunciado fugiu do local sem prestar socorro às vítimas.
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