Moradores denunciam casos de envenenamento contra os animais em Cachoeiro
Os casos foram registrados nos bairros IBC e Jardim Itapemirim; o caso é investigado pela Delegacia de Infrações Penais e Outras (Dipo) do município
Os moradores dos bairros IBC e Jardim Itapemirim, em Cachoeiro de Itapemirim, estão indignados após verem imagens de uma câmera de segurança em que mostra um homem passando pelas ruas dos bairros e envenenando os animais.
Nas redes sociais, a protetora de animais do município relata que os moradores conseguiram reunir provas contra o principal suspeito. “Os moradores conseguiram reunir mais provas, conseguiram nome do indivíduo e foram até a delegacia para poder prestar a queixa com as provas. Ele já tem passagem pela polícia e, pelo que foi passado, ele anda com um laudo no bolso que alega que ele tem problemas mentais e, com isso, ele faz isso à muito tempo”, relata.
Além disso, a protetora ressalta a importância de realizar a denúncia. “Através da denúncia que vocês fazem, a gente pode chegar até as pessoas. Então, continuem denunciando, nos ajude a acabar com os maus-tratos contra os animais”, ressalta.
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Caso está sendo investigado
A Polícia Civil informa que nos municípios do interior do Estado, a investigação é conduzida pelas Delegacias de Infrações Penais e Outras (DIPO) ou, onde não há DIPO, pelas Delegacias de Polícia locais. Para a investigação desse tipo de crime, é necessário o registro de boletim de ocorrência, o qual pode ser feito em qualquer Delegacia de Polícia Civil ou através da plataforma https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br.
Maus-tratos contra os animais é crime
O crime está previsto no artigo 32 da Lei Nº 9.605, que determina pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem comete atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Também incorre nas mesmas penas quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo que seja para fins didáticos ou científicos, desde que existam recursos alternativos. Se a conduta for direcionada a cães ou gatos, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei nº 14.064 de 2020. A pena é aumentada de um sexto a um terço se resultar na morte do animal.
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