Pode beber no dia das eleições? Veja as regras para o ES
Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas
O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. As medidas, que não são impostas pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que podem ser determinadas pelos entes da Federação, buscam garantir maior legitimidade e segurança ao pleito, cujo primeiro turno vai ocorrer neste domingo (6).
Por não haver uma previsão legal do TSE, cada Estado pode decidir se proíbe, ou não, o consumo e venda de bebidas alcoólicas. Geralmente, a medida é definida em conjunto pela Segurança Pública dos Estados e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s), mas também pode ser decretada por um juiz eleitoral em determinados municípios por meio de ofícios.
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O especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo explica que a Lei Seca é determinada quando a Segurança Pública de um Estado entende que a restrição pode evitar o surgimento de problemas envolvendo o álcool no dia das eleições.
“Alguns Estados preferem porque fica melhor para o dia das eleições, porque evita gente alcoolizada andando na rua, ou até gente alcoolizada dirigindo, o que já não pode, mas a medida se torna mais um motivo para que isso que não aconteça. Depende do sentimento de cada Estado, não existe nada a respeito na legislação eleitoral”, explica Rollo.
Confira quais são as regras de cada estado
O Estadão procurou os tribunais regionais eleitorais dos 26 Estados para questionar se haverá Lei Seca neste ano. Até o momento do fechamento desta reportagem, os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Roraima e Tocantins informaram que vão adotar a medida nas eleições.
No Paraná, sexto maior colégio eleitoral do País, uma portaria da Secretaria de Segurança Pública do Estado determinou que a venda, a compra e a distribuição de bebidas alcoólicas estarão proibidas entre às 8 horas e às 18 horas de domingo.
Segundo a Corte acriana, a proibição vai passar a valer no início às 22 horas do sábado, 5, véspera da eleição, até às 19 horas de domingo. Segundo o TRE-AC, a medida busca “assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral”.
A Corte tocantinense, por sua vez, afirmou que os horários vão variar em 12 zonas eleitorais. Em Palmas, capital do Estado, a proibição vai começar às 22 horas do sábado com fim às 17 horas do domingo.
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB) assinou uma portaria nesta quarta-feira, 2, proibindo apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida vai valer entre às 4 horas e às 16 horas do domingo.
Em nota enviada para a equipe de reportagem, o TRE do Amazonas informou que a capital do Estado, Manaus, é a única com restrição definida até o momento. Os horários vão ser divulgados futuramente.
Em dez municípios do Mato Grosso, a proibição vai valer entre às 23 horas de sábado e às 19 horas de domingo. Em todo o Estado de Roraima, a medida estará vigente entre às 23 horas de sábado e às 17 horas de domingo.
No Goiás, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas vão estar proibidos entre às 18 horas de sábado e às 18 horas de domingo nos municípios de Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia, localizados no Sul do Estado. Todo o Estado do Piauí vai adotar a restrição nos mesmos horários.
No Maranhão, a distribuição, venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre às 0h e às 22 horas do domingo.
Os Estados do Amazonas, Amapá e Pará ainda não definiram os horários em que a restrição estará vigente e nem as penas impostas aos infratores.
Já os Estados do Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe declararam que não vão adotar a medida neste ano.
Os seguintes Estados estão estudando a necessidade de determinar a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera das eleições: Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Estados variam nas penas impostas aos infratores
Assim como a necessidade de uma Lei Seca, os Estados também definem quais serão as punições para os infratores. O especialista Alberto Rollo explica que, geralmente, quem não segue a regra pode ser punido com multa administrativas e outras punições menores.
No Acre, quem for pego consumindo ou vendendo bebida alcoólica durante o período da Lei Seca será punido com detenção de três meses a um ano e o pagamento de dez a 20 dias-multa por “desobediência da legislação eleitoral”. A pena também está prevista no caso de infrações em Mato Grosso, Piauí e Roraima.
No Paraná e no Tocantins, os infratores serão enquadrados pelo delito de “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, cujas penas são de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
No Maranhão, quem descumprir a regra vai responder pelo crime de “desobedecer ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. As penas são de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Já o governo alagoano determinou que quem for pego consumindo bebida alcoólica durante as eleições será punido “de acordo com a legislação vigente”, mas sem especificar as penas.
Eleitores embriagados podem ser impedidos de votar e detidos
Mesmo em Estados onde não há Lei Seca, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros antes das eleições. Por exemplo, quem chega para votar visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos de uma seção eleitoral.
O responsável por evitar que eleitores embriagados atrapalhem o andamento da votação é o presidente da mesa eleitoral, que fica prostrado junto aos mesários. Alberto Rollo explica que a pessoa que ocupa o cargo é responsável por garantir a preservação de um local de votação e tem poder de polícia. Desta forma, ela pode deter e convocar equipes de segurança para retirar votantes alcoolizados das sessões.
“Eles têm o poder de deter, chamar a polícia e impedir a votação, se for o caso, de alguém que chegue lá embriagado. Não é chegar lá cheirando a álcool, é alguém que está visivelmente embriagado e está causando tumulto”, afirmou Alberto Rollo.
Estadao Conteudo
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