Na quarta-feira (6), uma operação realizada pela EDP e Polícia Civil, identificou fraude no medidor de energia elétrica de um hotel e restaurante às margens da BR 262, no município de Iúna, no Caparaó.
Segundo a EDP, o ato impedia o registro correto do consumo para o faturamento adequado, caracterizando furto de energia.
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Já a Polícia Civil, comunicou que não houve condução de suspeitos, pois o locatário do espaço não se encontrava presente no local. O Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic) seguirá com a investigação.
Ligação direta
A distribuidora esclarece que a ligação direta sem a devida medição ou qualquer violação e manipulação do medidor de energia é um crime, pois não permite o registro correto de faturamento da energia consumida.
Importante ressaltar ainda que furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Para o andamento do processo penal, a Polícia Civil solicitará à EDP uma planilha detalhada dos valores relacionados ao consumo irregular.
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
Prática perigosa
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
Casos de irregularidade podem ser denunciados anonimamente pelo site da EDP ou no telefone 0800 721 0707.
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