Uma clínica odontológica foi flagrada pela Polícia Civil e a EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, furtando energia elétrica pela segunda vez em Cachoeiro de Itapemirim, na tarde da última terça-feira (12).
Segundo a EDP, a responsável pelo estabelecimento para à 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para a adoção das medidas cabíveis. Já os técnicos da EDP retiraram o equipamento manipulado e regularizaram a instalação de um novo medidor.
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O que é o medidor de energia?
O medidor de energia é um dispositivo utilizado para registrar a quantidade de energia elétrica consumida por uma residência, estabelecimento comercial ou indústria. Ele registra o consumo de eletricidade em quilowatt-hora (kWh). Este equipamento é fundamental para que as empresas fornecedoras de energia possam calcular e cobrar o consumo de eletricidade dos seus clientes.
Furto de energia, é crime?
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta de fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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