Com ressalva, Prefeitura de Ibatiba tem contas aprovadas pelo TCE-ES
O relator, conselheiro Marco Antônio da Silva, manteve como ressalva a criação de cargos, emprego ou função, com aumento de despesa, contrariando a Lei Complementar 101/2021.
O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou as contas da Prefeitura de Ibatiba, referentes ao exercício do prefeito Luciano Pingo (MDB) em 2022, porém, com ressalva pelo plenário.
O relator, conselheiro Marco Antônio da Silva, manteve como ressalva a criação de cargos, emprego ou função, com aumento de despesa, contrariando a Lei Complementar 101/2021.
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Os conselheiros do TCE-ES, Davi Diniz de Carvalho, Sebastião Carlos Ranna de Macedo e Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, seguiram o parecer de Marco Antônio da Silva pela aprovação com ressalva das contas de Luciano Pingo.
Recurso do MPC
O Ministério Público de Contas (MPC) requereu Recurso de Reconsideração recebido diante do Parecer Prévio TC nº 00114/2024-3 – da 1ª Câmara, onde o recorrente, em síntese, alega que restou “evidenciada nos autos a inobservância do dever de cuidado, na criação de cargos, sem o atendimento das exigências dispostas na lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal, conduta que configura grave violação às normas legais e constitucionais e, portanto, mais do que suficiente para capaz de “macular” as contas”.
O Órgão requer que seja o presente recurso de reconsideração recebido, conhecido e provido para reformar o Parecer Prévio TC-00114/2024-3 – 1ª Câmara para reconhecer na conduta disposta no item 3.4.5 do Relatório Técnico 00285/2023-8 (criação de cargo, emprego ou função, com aumento de despesa) a prática de grave infração à norma constitucional, legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
O MPC também recomenda à Câmara Municipal de Ibatiba a rejeição das contas do Executivo Municipal, sob a responsabilidade de Luciano Miranda Salgado, referente ao exercício de 2022, na forma do art. 80, inciso III, da LC n. 621/2012 c/c art. 71, inciso II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Além disso, o MPC recomenda que na forma do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso XVI, da LC n. 621/2012, seja expedida determinação ao atual Prefeito para a adoção de medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, fixando-se prazo para que se exonere todos os servidores ocupantes dos cargos em comissão criados pelas Leis Complementares Municipais n. 227/2022 n. 251/2022, cujos atos são nulos de pleno direito, conforme art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após notificado, o prefeito pode apresentar recurso no prazo de 30 dias.
O que diz Luciano Pingo?
Em contato com Luciano Pingo (MDB), o mesmo ressaltou ter orgulho e tranquilidade por ter suas contas aprovadas desde 2017, inclusive as de 2022, que foram aprovadas com ressalva. “Registro meu orgulho e minha tranquilidade por ter todas as contas desde 2017 até 2022, que já foram analisadas pelo Tribunal de Contas, terem sido aprovadas. O Tribunal é um órgão fiscalizador que com certeza realiza um brilhante trabalho no Estado do Espírito Santo, e ao ter as contas aprovadas demonstra que nossa gestão, junto com a nossa equipe, fez o caminho certo. Trilhou o caminho do desenvolvimento, do governo com o controle de contas, com investimentos e acima de tudo, um governo reconhecido pela sociedade”.
Pingo ainda frisou que o município de Ibatiba alcançou a Nota A+ no CAPAG – Capacidade de Pagamento dos Estados e Municípios do Tesouro Nacional. “Quando nós assumimos, a prefeitura não tinha esse reconhecimento. Então, contas aprovadas no Tribunal, Nota A+ no Tesouro Nacional, a qual é a capacidade de investimentos e pagamentos do nosso município, isso demonstra que estamos no caminho certo da gestão pública com responsabilidade. Muito obrigado à minha equipe, agradeço ao Tribunal de Contas e a toda a assessoria jurídica e contábil que cuida desse trabalho cotidianamente para que a Prefeitura de Ibatiba não sofra sanções jurídicas, administrativas devido ao descontrole de contas na nossa gestão municipal”, disse.
Aprovadas com ressalvas
Sobre as contas aprovadas com ressalvas por parte do TCE-ES, Luciano Pingo disse que erros podem ocorrer, mas não por má-fé. “A aprovação com ressalva não quer dizer que erramos por má-fé. O Tribunal reconheceu possivelmente algum erro administrativo, mas ele reconheceu que esse erro administrativo em hipótese alguma traz mácula, ou torne nossa conta errada, desacreditada. Felicito a aprovação das nossas contas pelo Tribunal de Contas, que é o órgão máximo julgador das nossas contas como prefeito. Agora faltam 2023 e também 2024, vamos em frente com Deus no comando”, ponderou Luciano.
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