Programa de órtese e prótese ocular é ampliado para o Sul do ES
A finalidade inicial é o fornecimento gratuito de óculos para pacientes adultos e infantojuvenis
O Sul do Espírito Santo agora conta, também, com o Programa de Órtese e Prótese Ocular, da Secretaria da Saúde (Sesa). O serviço começou em 21 de outubro deste ano e é conduzido, localmente, pela Superintendência Regional Sul de Saúde, por meio do Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim (NRECI).
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Sobretudo, a finalidade inicial é o fornecimento gratuito de óculos para pacientes adultos e infantojuvenis. Nesta fase, serão distribuídos 19.586 óculos mutifocais e monofocais, a partir de um investimento superior a R$ 2,2 milhões.
“Com essa iniciativa, a Sesa avança mais um passo em sua estratégia de regionalização do acesso. É importante frisar que toda política pública nesse sentido tem como objetivo maior reforçar o nosso compromisso em beneficiar os usuários do SUS capixaba que vivem nos 26 municípios sulinos”, destaca a superintendente da Regional Sul, Samilla Figueira.
Cadastramento
O chefe do Núcleo Regional de Especialidades, Francisco Alexandre de Oliveira, explica que o acesso aos óculos ocorre via cadastramento no qual o usuário do SUS deverá anexar uma série de documentos (vide lista ao fim do texto).
Segundo ele, moradores de Cachoeiro podem fazer o cadastramento direto na sede do NRECI, localizada na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, nº 02, no centro da cidade. O atendimento é de segunda a sexta, das 07h às 16h.
“Já os moradores dos outros 25 municípios devem procurar suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde ou unidades de Atendimento Médico Ambulatorial (AMA), que farão a triagem preliminar para, então, cadastrar os pacientes aptos a serem inseridos no Programa de Órtese e Prótese”, acrescenta Francisco Alexandre de Oliveira.
Para mais informações, entre em contato com o Núcleo Regional de Especialidades de Cachoeiro de Itapemirim, pelo telefone (28) 3526-1809.
Confira a lista dos documentos necessários para o cadastro
- Receituário médico do Sistema Único de Saúde ou instituição vinculada ao SUS, prescrito por profissional especialista em oftalmologia, com registro em seu conselho de classe (CRM/RQE), vinculado ao Sistema Único de Saúde;
- Receita de médico (legível) especialista em oftalmologia em que consta: nome do paciente, carimbo e assinatura do médico, número do registro no Conselho Regional de Medicina; a receita deve estar datada a partir de 01/01/2024;
- Cópia do Cartão Nacional do SUS, RG, CPF, certidão de nascimento (se for menor de idade), número de telefone e responsável legal devidamente identificado;
- Comprovante de residência em nome do usuário, cônjuge e/ou responsável legal devidamente identificado;
- Se o usuário for menor de idade, será necessário apresentar documentos dos pais/responsável legal;
- Comprovante de residência em nome do cônjuge deverá apresentar certidão de casamento;
- Em caso de comprovante de residência de imóvel alugado ou cedido, deverá ser apresentado contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel ou cadastro na Unidade de Saúde ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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