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Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores à lei, decide TST

Mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso, diz Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por Diorgenes Ribeiro

2 mins de leitura

em 25 de nov de 2024, às 21h50

Foto: Divulgação | TST
Foto: Divulgação | TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (25), que as mudanças promovidas pela reforma trabalhista valem mesmo para os contratos de trabalho que já estavam em vigor antes da vigência da lei, no ano de 2017. 

A Corte trabalhista definiu que os empregadores não precisam garantir aos funcionários contratados antes da reforma trabalhista os direitos que foram extintos por ela. Nada muda nas regras adotadas atualmente nas relações de trabalho.

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A definição tomada pela instância máxima da Justiça trabalhista serviu para fixar um entendimento que pacifica divergências sobre o tema da reforma trabalhista no Judiciário. 

Às vezes com decisões antagônicas, a questão vinha sendo resolvida de formas diferentes na Justiça do Trabalho.

Decisão do TST sobre a Reforma Trabalhista

O voto do relator e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, prevaleceu. O resultado do julgamento foi alcançado por maioria de votos. O placar terminou em 15 a 10 para a reforma trabalhista valer contratos anteriores.

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”, diz a tese de julgamento aprovada sobre a reforma trabalhista.

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