Com o fim do ano, aumenta a proximidade para receber o 13º salário, um dos benefícios mais importantes garantidos pela CLT. Com isso, algumas dúvidas surgem entre os trabalhadores.
O que é o décimo terceiro salário?
O 13º é uma gratificação de fim de ano paga ao trabalhador, correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado ao longo do ano. Ele é uma forma de ajudar a aliviar os custos extras no final do ano, como presentes e viagens.
O benefício foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Contudo, foi a Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965 que o regulamentou mais profundamente.
No entanto, ainda existem várias dúvidas muito comuns sobre o tema. Para isso, a Dra Lorrana Gomes, advogada e consultora jurídica pautou algumas informações importantes.
Como o 13º é calculado?
“Para calcular o 13º, basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou no ano. Depois, são feitos os descontos do Imposto de Renda e da contribuição para o INSS, assim como acontece com o salário normal”, conta Dra. Lorrana Gomes.
Ele pode ser pago em quantas parcelas?
“O décimo terceiro pode ser pago de uma única vez ou dividido em duas parcelas, a Lei 4.749 estabelece que a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, mas a empresa também pode optar por pagar o valor total de uma vez, mas sempre até 30 de novembro”.
Quem tem direito?
“O 13º salário é um benefício para todos os trabalhadores com registro em carteira, tanto do setor público quanto privado. Isso inclui desde trabalhadores domésticos até rurais, urbanos, temporários e outros, ou seja, quem trabalhou por 15 dias ou mais no ano, e não foi demitido por justa causa, tem direito a receber o 13º proporcional ao tempo trabalhado”.
O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
“Se a empresa não pagar o 13º salário ou atrasar o pagamento, ela pode ser multada em uma fiscalização. Além disso, os trabalhadores que não receberam o benefício podem entrar com ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas, para garantir seus direito”, afirma a Dra. Lorrana Gomes.
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