Política

Cachoeiro: MPES tenta adiar exoneração de 4 mil servidores temporários

Segundo o MPES, a rescisão destes servidores irá ocorrer de forma automática no dia 31 de dezembro.

Por Redação

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em 19 de dez de 2024, às 14h55

Foto: Divulgação | PMCI
Foto: Divulgação | PMCI

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) entrou nesta quarta-feira (18), com pedido liminar na Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, contra o atual prefeito Victor Coelho (PSB), solicitando que seja prorrogado por mais 30 dias os contratos de 4 mil servidores temporários no município.

Segundo o MPES, a rescisão destes servidores irá ocorrer de forma automática no dia 31 de dezembro. Assim, não tendo tempo hábil para que a nova gestão municipal, liderada por Theodorico Ferraço (MDB), possa se organizar para manter os serviços públicos de forma organizada no município.

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O Ministério Público pede um prazo para que a nova gestão possa ter tempo para realizar as nomeações dos candidatos aprovados em concurso público, para fazer novas contratações e realizar processos seletivos de forma planejada.

No pedido, o MPES alega que alguns serviços prestados à população são executados de forma exclusiva por servidores contratados de forma temporária. A paralisação poderá “comprometer gravemente o atendimento à população, causando danos irreparáveis à coletividade”, diz trecho da ação.

A promotoria ressalta que solicitou por meio de ofício o andamento do processo administrativo que informa os dados sobre a transição de governo, porém, “o atual gestor municipal ficou inerte, deixando de encaminhar as informações requisitadas”, destaca o órgão.  

O que dizem os envolvidos?

Em nota a equipe de transição do Governo Ferraço, ressaltou que a “denúncia foi feita ao MPES para que ocorra uma provocação ao chefe do Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, diante da morosidade encontrada pela equipe de transição de governo na contratação de pessoal, por meio de processo seletivo, para serviços essenciais, principalmente nas áreas da Saúde e Social. A lei eleitoral não impede que seja realizado processo seletivo para áreas essenciais e o temor é que a próxima gestão assuma o município com alguns serviços em estado de lockdown, sem servidores para atender a população”.

Rito administrativo

Já a Prefeitura de Cachoeiro informou que “não tomou nenhuma providência para exonerar, por vontade da administração, nenhum servidor contratado por designação temporária”.

Ressaltou também por meio de nota que os “contratos temporários atuais se encerram no dia 31 de dezembro de 2024 e, lei municipal em conjunto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a lei eleitoral e a lei de responsabilidade fiscal, também não permitem que ato da gestão que se encerre cause impactos financeiros na gestão que se iniciará, sob pena de possível cometimento de ato de improbidade administrativa pelo atual prefeito”.

A nota ainda frisa que “pela legislação brasileira, a nova gestão, se assim desejar, pode fazer a recontratação e/ou reaproveitamento dos servidores contratados em designação temporária, se assim desejarem, através de ato administrativo próprio nesse sentido. Somente haverá possíveis prejuízos se a gestão que se inicia não quiser adotar os atos administrativos necessários, não podendo delegá-los à gestão que se encerra”.

A Prefeitura disse ainda que “durante todo o período de transição de governo, a equipe de transição do prefeito eleito Theodorico de Assis Ferraço nunca solicitara à atual administração a prorrogação de nenhum contrato de DT. Houveram pedidos de prorrogação do processo seletivo realizado em 2023 e o início de um novo processo seletivo para a área da educação, o que fora plenamente atendido”.

“A renovação de contratos temporários de pessoal nunca sequer foi pauta de trabalho ou questionamento formal nesse período, sendo que o último pedido da comissão de transição fora no sentido de reconvocar os primeiros colocados nos processos seletivos, em detrimento a atual ordem classificatória, cujo pedido está em análise pelas áreas técnicas da Secretaria de Administração e da Procuradoria-Geral do Município”, diz outro trecho do comunicado da Prefeitura.

Medida cautelar

Sobre a ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público, esta inova nos pedidos da comissão de transição, e pede que a prefeitura prorrogue por mais 30 dias os contratos dos servidores temporários. A atual gestão informou que “a decisão preliminar da justiça, cuja ciência ao município se deu às 19h37 de ontem, 18/12/24, é para que o Município de Cachoeiro de Itapemirim, por ato próprio (excluídos os pedidos próprios dos servidores) não exonere ninguém até 31 de dezembro, decisão essa que será cumprida. Não há, ainda, determinação judicial para prorrogação dos contratos”, afirma o comunicado.

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