Um levantamento divulgado pelo Climatempo considerando o volume de chuvas que caiu nos últimos dias nos estados da Região Sudeste mostrou que 5 cidades capixabas estão entre as 10 que receberam o maior acumulado de água. As cidades capixabas que mais choveram, de acordo com o levantamento, são: Serra, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Alegre e Castelo.
O levantamento considera o acumulado de chuva em um período de 10 dias, entre 3 e 12 de janeiro de 2025. E mostra, inclusive, que as cidades do Espírito Santo e de Minas Gerais têm acumulado de chuva prevista para todo o mês entre 140 e 220 mm. Isso significa que, no intervalo de dez dias, choveu mais do que o esperado para todo o mês.
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Os dados foram coletados pelo Instituto Nacional de meteorologia (Inmet) e o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
10 cidades com maior volume de chuva no Sudeste em 2025:
- Peruíbe (SP) – 358,3 mm
- Ipatinga (MG) – 343,8 mm
- Serra (ES) – 333,9 mm
- Itariri (SP) – 315,1 mm
- Unaí (MG) – 304,8 mm
- Santa Maria de Jetibá (ES) – 257,3 mm
- Santa Teresa (ES) – 250,6 mm
- Alegre (ES) – 235,8 mm
- Manhumirim (MG) – 224,8 mm
- Paraty (RJ)
- Castelo (ES) – 224,0 mm
Além dos municípios citados, o acumulado de chuva em 10 dias superou os 200 mm em Muniz Freire, Ibitirama, Venda Nova do imigrante, Aracruz e Linhares.
Decreto de Situação de Emergência
Sete municípios capixabas decretaram Situação de Emergência, de acordo com Boletim da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), que reúne informações atualizadas sobre a situação dos municípios capixabas atingidos por desastres, listando ocorrências, alertas hidrológicos e geológicos vigentes, pessoas afetadas, postos de comando instalados, decretações de situação anormal, além de informações sobre as condições das rodovias estaduais e federais. Essas são as informações no boletim divulgado no dia 15/01/2025.
São eles:
- Decreto 097/2025 – Situação de Emergência – Santa Leopoldina.
- Decreto 13745/2025 – Situação de Emergência – Alegre.
- Decreto 2961/2025 – Situação de Emergência – Rio Bananal.
- Decreto 382/2025 – Situação de Emergência – Irupi.
- Decreto 20.470/2025 – Situação de Emergência – Castelo
- Decreto 2.964/2025 – Situação de Emergência – Piúma
- Decreto 001/2025 – Situação de Emergência – Viana
Estado de emergência
A decisão de decretar Situação de Emergência é tomada pelo estado ou município, que pode ter acesso a recursos federais disponibilizados para ações de resposta aos desastres e de recuperação dos cenários afetados.
A partir desse reconhecimento, as prefeituras têm acesso a verbas estaduais e federais de forma facilitada, sem necessidade de processos licitatórios e podendo ultrapassar metas fiscais pré-estabelecidas. Essa permissão é válida por 180 dias.
Fontes: Amunes
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