Justiça bate o martelo em caso de estelionato de Eduardo Costa; veja
Ele e um cunhado foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido à negociação de um imóvel em Capitólio

O cantor Eduardo Costa foi absolvido pelo Tribunal de Justiça em um processo no qual era réu por estelionato. O sertanejo afirmou, em um vídeo publicado em suas redes sociais, ter vivido um pesadelo até a decisão.
Ele e um cunhado foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) devido à negociação de um imóvel em Capitólio, no Sul do Estado, sob a acusação de omitir informações sobre ações judiciais que envolviam o terreno negociado.
Em novembro de 2023, a Justiça absolveu Eduardo em primeira instância nesse processo, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão. Na última semana, o Tribunal realizou o julgamento da Apelação Criminal e manteve a absolvição.
Acompanhado dos advogados Tarlei Ribeiro e Rafael Gonçalves, responsáveis pela defesa dele no processo, Eduardo Costa destacou que “nunca” cometeu crime algum. “As pessoas para quem vendi a casa se tornaram próximas a mim, mas depois sumiram e, de repente, recebi uma notificação judicial que me colocava como criminoso, estelionatário. Nunca cometi crimes e jamais faria isso com alguém próximo de mim. Não faria isso com meu nome, pois sou artista e vivo da minha música”, disse.
Eduardo Costa em caso de estelionato
As investigações contra Eduardo Costa começaram em 2017. Isso porque o cantor e o sócio dele se tornaram réus em 2021.
A denúncia do MPMG contra Eduardo Costa e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do cantor, dizia que os dois negociaram um imóvel em Capitólio omitindo do casal comprador a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. O cantor ofereceu a casa em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Segundo a Justiça, ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas. Advogados redigiram o contrato de compra e venda.
No entanto, a defesa do artista já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Aliás, as testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão.
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