Cidades

Procon de Cachoeiro orienta sobre novas regras dos planos de saúde

Já está valendo, desde o início de fevereiro de 2025, a nova regra para cancelamento dos planos de saúde por inadimplência do beneficiário. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê que com duas mensalidades em atraso, consecutivas […]

Por Redação

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em 10 de fev de 2025, às 13h47

Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik

Já está valendo, desde o início de fevereiro de 2025, a nova regra para cancelamento dos planos de saúde por inadimplência do beneficiário. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê que com duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses, o contrato já pode ser suspenso.

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Ate então, o cancelamento do plano ocorria se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias. A modificação vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. O exemplo são ex-empregados demitidos ou aposentados, servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

“O objetivo da mudança é assistir a todos da mesma forma, sem a diferenciação que existia nas normas originais”, explica o coordenador do órgão de defesa do consumidor de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.

A comunicação do débito pode ocorre por meio dos seguintes veículos:

  • Carta registrada com aviso de recebimento,
  • Contato pessoal por um representante da operadora
  • Ligação telefônica, gravada ou não ou e-mail,
  • SMS ou WhatsApp, desde que o usuário confirme o recebimento.

Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida e garantir mais transparência na relação com os beneficiários.

Conte sempre com o Procon!

Para mais esclarecimentos e denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro. Os meios de contato são o telefone (28) 33199-1710, ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. O horário de funcionamento é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.

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