Procon de Cachoeiro orienta sobre novas regras dos planos de saúde
Já está valendo, desde o início de fevereiro de 2025, a nova regra para cancelamento dos planos de saúde por inadimplência do beneficiário. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê que com duas mensalidades em atraso, consecutivas […]

Já está valendo, desde o início de fevereiro de 2025, a nova regra para cancelamento dos planos de saúde por inadimplência do beneficiário. A mudança, que afeta todos os contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999, foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e prevê que com duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em um período de 12 meses, o contrato já pode ser suspenso.
Leia também: Procon fiscaliza postos de combustíveis para coibir irregularidades
Ate então, o cancelamento do plano ocorria se o usuário deixasse de pagar uma única mensalidade por mais de 60 dias. A modificação vale para contratante de plano de saúde individual ou familiar, empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. O exemplo são ex-empregados demitidos ou aposentados, servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.
“O objetivo da mudança é assistir a todos da mesma forma, sem a diferenciação que existia nas normas originais”, explica o coordenador do órgão de defesa do consumidor de Cachoeiro, Fabiano Pimentel.
A comunicação do débito pode ocorre por meio dos seguintes veículos:
- Carta registrada com aviso de recebimento,
- Contato pessoal por um representante da operadora
- Ligação telefônica, gravada ou não ou e-mail,
- SMS ou WhatsApp, desde que o usuário confirme o recebimento.
Segundo a ANS, a exigência de comunicação busca evitar cancelamentos sem que o consumidor tenha ciência da dívida e garantir mais transparência na relação com os beneficiários.
Conte sempre com o Procon!
Para mais esclarecimentos e denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro. Os meios de contato são o telefone (28) 33199-1710, ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. O horário de funcionamento é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui