
Os contribuintes já podem acessar as plataformas disponibilizadas pela Receita Federal para declarar o Imposto de Renda 2025. As declarações podem ser feitas de três formas: pelo programa gerador para computador, pelo aplicativo da Receita Federal para celular ou pelo portal e-CAC, na plataforma Gov.br.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Amarildo José Rodrigues, a escolha da plataforma depende do perfil e da complexidade da declaração de cada contribuinte.
Programa para computador
Recomendado para declarações mais detalhadas e complexas, o programa IRPF 2025 está disponível no site oficial da Receita Federal. A ferramenta tem versões compatíveis com Windows, macOS, Linux e plataformas diversas.
“O programa é ideal para quem tem muitas informações a declarar. Ele oferece mais recursos e flexibilidade para esse tipo de contribuinte”, explica o professor Amarildo.
Aplicativo para celular
Aqueles que buscam praticidade e agilidade podem optar pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para os sistemas Android e iOS. Em 2025, o app passou a se chamar Receita Federal, substituindo o antigo nome Meu Imposto de Renda.
“É uma opção prática, indicada para declarações mais simples ou para quem já tem os dados pré-preenchidos”, destaca o professor.
Portal e-CAC
Também é possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo portal e-CAC, acessível através do site Gov.br. Para isso, o contribuinte precisa ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro.
Atenção ao baixar o programa
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), faz um alerta: o programa gerador da declaração deve ser baixado exclusivamente do site da Receita Federal.
“Evite sites de terceiros. Há riscos reais de instalar versões falsas, criadas para roubo de dados. O endereço oficial da Receita sempre termina em ‘gov.br’”, orienta o professor.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não vale
Após a aprovação da primeira fase da reforma tributária em 2023, muitos contribuintes têm dúvidas sobre mudanças na isenção do Imposto de Renda. O governo federal já enviou ao Congresso um projeto que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas, segundo especialistas, a proposta ainda não está em vigor.
“A reforma aprovada até agora trata apenas de tributos sobre consumo, como o IBS e a CBS. As mudanças no IR para pessoas físicas ainda não foram aprovadas”, explica Márcia Ferreira de Godoi, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
De acordo com o vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Paulo Pêgas, a possível isenção só começaria a valer em janeiro de 2026, caso seja aprovada. Isso significa que os efeitos práticos só apareceriam na declaração de 2027.
“Para a declaração do IR 2025, que se refere aos rendimentos de 2024, continua valendo a faixa de isenção para quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado”, reforça Pêgas.
O prazo para entrega da declaração termina no dia 30 de maio de 2025, última sexta-feira do mês.
Anti-fake: transações via Pix não serão tributadas
Diante de boatos espalhados nas redes sociais, a Receita Federal desmentiu que transações via Pix acima de R$ 5 mil estejam sujeitas ao Imposto de Renda.
A confusão começou após a publicação de uma norma que obrigava instituições financeiras a informar à Receita movimentações acima desse valor. No entanto, especialistas destacam que essa obrigação não cria nenhum novo imposto.
“O objetivo da norma era apenas coibir a sonegação fiscal, e não tributar diretamente os usuários do Pix”, afirma Paulo Pêgas, do CRC-RJ. “Não se trata de taxar uma transferência entre amigos ou o pagamento de um almoço coletivo, por exemplo.”
Para reforçar esse entendimento, o governo revogou a norma em janeiro e editou a Medida Provisória 1.288/2025, que proíbe formalmente a cobrança de impostos sobre transações via Pix.
“O uso do Pix, por si só, não gera cobrança de imposto. O que define a incidência de IR são fatores como a origem da renda, valores recebidos e a atividade desempenhada, e não o meio de pagamento”, explica Deypson Carvalho, professor da UDF.
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