Política Nacional

Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade por 8 anos

É a segunda condenação do empresário e influenciador.

Pablo Marçal
Foto: Divulgação | Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos, marcando sua segunda condenação pela Justiça Eleitoral. A decisão, que ainda cabe recurso, é resultado de acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo nas Eleições Municipais de 2024.

Além da inelegibilidade, Marçal foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar relacionada ao processo. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou irregularidades nas práticas eleitorais do empresário. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela sentença, destacou que Marçal teve um papel central nas ações ilegais, que incluíam o impulsionamento pago de seus vídeos, alcançando números expressivos de visualizações, como 3,5 bilhões de acessos no TikTok. O juiz também mencionou o uso de plataformas como o Discord para promover esses impulsionamentos de forma irregular.

Segundo informações do portal Metrópoles, de acordo com o magistrado, ficou evidente que Marçal usou métodos ilícitos para aumentar sua visibilidade na disputa eleitoral. Ele também recomendou que o Ministério Público Eleitoral realizasse uma investigação minuciosa sobre a atuação de donos de perfis de redes sociais envolvidos nesse esquema.

O juiz, no entanto, absolveu Antônia de Jesus, candidata a vice na chapa de Marçal, das acusações.

Em nota, Pablo Marçal afirmou que recorrerá da decisão. “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou.

Essa é a segunda condenação de Marçal pela Justiça Eleitoral em 2025. Em fevereiro deste ano, o empresário já havia sido condenado por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante sua candidatura, quando foi acusado de vender apoio a outros candidatos em troca de transferências via Pix no valor de R$ 5 mil.

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