Prefeitura é notificada e deve cortar contratos até setembro; entenda
A área técnica do TCE-ES recomendou a instauração de um incidente de inconstitucionalidade, que foi acolhido e analisado pelos conselheiros.

A Prefeitura de Vila Valério terá até setembro de 2026 para reduzir drasticamente o número de servidores comissionados e contratados temporariamente, após decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A medida é consequência de uma denúncia feita em 2023, que revelou um inchaço no quadro funcional da administração municipal e o uso recorrente de contratações precárias para funções permanentes.
Diversos contratos
À época da denúncia, ficou constatado que o número de servidores contratados e comissionados superava o de efetivos, em clara afronta aos princípios constitucionais da administração pública. Em julho de 2023, por exemplo, o Executivo municipal contava com 830 cargos e contratos. Enquanto os servidores efetivos somavam apenas 44% do total (368), os temporários também ocupavam 44% (362), e os cargos comissionados respondiam por 11% (94 servidores). A porcentagem de temporários saltou de 28% em 2020 para preocupantes 44% em apenas três anos.
As contratações, que incluíam enfermeiros, operadores de máquinas, assistentes sociais e fiscais de obras, foram justificadas com base na Lei Municipal nº 1.000/2022. No entanto, a norma foi considerada inconstitucional pelo TCE-ES, por ser genérica e permitir a contratação sem a devida justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público – requisito previsto na Constituição.
Lei questionada, gestão isenta
A área técnica do TCE-ES recomendou a instauração de um incidente de inconstitucionalidade, que foi acolhido e analisado pelos conselheiros. O parecer foi contundente: a lei municipal violava as Constituições estadual e federal e não poderia sustentar a continuidade dos vínculos criados a partir dela. Ainda assim, o tribunal concedeu um prazo de 24 meses para que o município se adequasse, em nome do interesse público e da continuidade dos serviços.
Apesar do cenário de flagrante desvio de finalidade no uso das contratações temporárias, o prefeito David Mozdzen Pires Ramos foi isentado de responsabilidade. Segundo o TCE-ES, ele agiu amparado por uma lei em vigor, aprovada pelo Legislativo, o que garantiria a ele presunção de legalidade.
A decisão, embora técnica, levanta questionamentos sobre a responsabilização de gestores que se beneficiam de normas criadas para driblar concursos públicos e manter a máquina administrativa sob controle político. A omissão quanto à apuração de eventuais interesses por trás da aprovação da lei e seu uso indiscriminado também chama atenção.
Determinação e recomendações
A partir de 25 de setembro de 2026, todos os vínculos baseados na Lei nº 1.000/2022 deverão ser extintos. O município terá que apresentar um plano de ação que contemple formas legais e constitucionais de recompor seu quadro de pessoal. Segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, não é aceitável que cargos permanentes sejam ocupados com base em contratações temporárias apoiadas por uma legislação genérica.
A decisão do Tribunal evidencia uma prática recorrente em muitos municípios capixabas: a flexibilização das normas para favorecer a ocupação de cargos por critérios que nem sempre são técnicos. A dúvida que fica é se, mesmo diante da constatação de ilegalidades, a ausência de punições concretas contribuirá para que práticas semelhantes continuem impunes.
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