Política Regional

TCE-ES reformula parecer e recomenda aprovação das contas de Apiacá

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário na última sexta-feira (11), com base no voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo.

Apiacá
Foto: Divulgação | PMA

Apesar de manter a identificação de algumas irregularidades, o TCE-ES considerou que os problemas não eram suficientemente graves para justificar a rejeição das contas, decidindo por colocá-las no campo da ressalva. Entre as irregularidades identificadas está a abertura de crédito adicional suplementar sem a devida autorização legal. Embora tenha sido autorizada pelo artigo 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA), a autorização era ilimitada, o que gerou a manutenção da irregularidade, mas com a conclusão de que os efeitos não comprometem de maneira significativa as finanças do município.

Outros pontos abordados na decisão incluem o resultado orçamentário deficitário, um déficit financeiro que evidenciou desequilíbrio nas contas públicas, além da inscrição de restos a pagar, tanto processados quanto não processados, sem a devida disponibilidade de caixa. No entanto, essas irregularidades foram avaliadas como de baixa materialidade, sem impacto substancial no equilíbrio fiscal da Prefeitura.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário na última sexta-feira (11), com base no voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revisou o parecer referente à Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Apiacá, exercício de 2022, após acolher o Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-prefeito Fabrício Gomes Thebaldi. Com isso, a Corte passou a recomendar ao Legislativo Municipal a aprovação das contas com ressalvas.

Apesar de manter a identificação de algumas irregularidades, o TCE-ES considerou que os problemas não eram suficientemente graves para justificar a rejeição das contas, decidindo por colocá-las no campo da ressalva. Entre as irregularidades identificadas está a abertura de crédito adicional suplementar sem a devida autorização legal. Embora tenha sido autorizada pelo artigo 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA), a autorização era ilimitada, o que gerou a manutenção da irregularidade, mas com a conclusão de que os efeitos não comprometem de maneira significativa as finanças do município.

Outros pontos abordados na decisão incluem o resultado orçamentário deficitário, um déficit financeiro que evidenciou desequilíbrio nas contas públicas, além da inscrição de restos a pagar, tanto processados quanto não processados, sem a devida disponibilidade de caixa. No entanto, essas irregularidades foram avaliadas como de baixa materialidade, sem impacto substancial no equilíbrio fiscal da Prefeitura.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário na última sexta-feira (11), com base no voto do conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do processo.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726

Assuntos:

Apiacá