Tribunal recomenda mão de obra prisional em editais e contratos do ES
Atualmente, segundo o MPC-ES, essa exigência tem sido registrada apenas nas cláusulas contratuais, e não nos editais e demais documentos convocatórios, o que pode comprometer a transparência e a efetividade da norma.

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) recomendou ao procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, que órgãos da administração estadual passem a incluir, de forma explícita em seus editais de licitação, contratos e convênios, a obrigatoriedade da contratação de mão de obra formada por presos e egressos do sistema prisional, conforme determina a legislação vigente.
A recomendação, formalizada por meio da Notificação Recomendatória nº 003/2025, expedida em 27 de março, estabelece o prazo de 90 dias para que as adequações sejam realizadas. A medida busca garantir o cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 879/2017, que determina a contratação mínima de 6% de mão de obra prisional – sendo 3% composta por detentos e 3% por ex-detentos – em obras e serviços realizados pelos órgãos do Poder Executivo estadual.
Atualmente, segundo o MPC-ES, essa exigência tem sido registrada apenas nas cláusulas contratuais, e não nos editais e demais documentos convocatórios, o que pode comprometer a transparência e a efetividade da norma.
A recomendação também leva em conta o Decreto Estadual nº 4.251/2018, que regulamenta a lei complementar. O texto exclui da obrigatoriedade os serviços que envolvam segurança, vigilância ou custódia, bem como atividades que impeçam a supervisão contínua quando prestadas por pessoas privadas de liberdade. Nesses casos, a avaliação caberá à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
O documento do MPC-ES enfatiza que cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) revisar e ajustar as cláusulas-padrão dos instrumentos jurídicos utilizados pelo governo estadual, de forma a assegurar o cumprimento da legislação.
O procurador-geral do Estado terá 30 dias para informar ao MPC-ES se acatará ou não a recomendação, detalhando as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o órgão de controle alerta que poderá adotar outras medidas cabíveis.
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726