Grande Vitória

Vila Velha realiza primeiro leilão do ano de bens inservíveis; confira

A Secretaria de Administração da Prefeitura de Vila Velha vai realizar o primeiro Leilão de 2025 de bens móveis e de veículos em desuso

Por Redação

2 mins de leitura

em 22 de abr de 2025, às 17h43

Foto: Divulgação/PMVV
Foto: Divulgação/PMVV

A Secretaria de Administração da Prefeitura de Vila Velha vai realizar o primeiro Leilão de 2025 de bens móveis e de veículos em desuso no próximo dia 24 de abril. Estão disponíveis oito lotes, entre sucatas de mobiliários em geral, veículos e sucata de veículo.

O Leilão, na modalidade online, terá início às 15 horas, no site de leilões, que o interessado já pode acessar, cadastrar e ofertar lances: https://www.mgl.com.br/leilao/prefeitura-municipal-de-vila-velha-es/4889/#Pagina=1&Index=1 ou Clicando Aqui.

Os bens poderão ser visitados nos dias 15, 16, 17, 22 e 23 de abril, das 9h às 17h, nos locais onde se encontram, com agendamento prévio através do telefone (27) 3149-7314 ou e-mail [email protected].

Os interessados em participar deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal. Também é necessário endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

O desfazimento destes bens, de acordo com o Secretário de Administração, Rodrigo Magnago, se dá em razão de terem se tornado ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis. “É uma oportunidade para o município se desfazer desses bens de forma racional e com economia para o erário”, destacou.

Confira o edital completo em https://www.mgl.com.br/arquivos/1b7db67b-16d8-4232-b5e7-49ace28e262d.pdf ou Clicando Aqui.

Documentos necessários para participação:

Pessoa Jurídica (empresa):
– Contrato Social e alterações em vigor;
– CNPJ;
– Carteira de Identidade de seu representante legal;
– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Física:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência.

Contato: 3149-7314
E-mail: [email protected]

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