Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais
O projeto agora segue para análise do deputado Damião Feliciano (União-PB), relator designado, que poderá propor alterações ao texto original apresentado por Dani Cunha.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 177 de 2023, que propõe o aumento do número de deputados federais no Brasil, ganhou destaque nesta semana ao ser incluído na pauta de votações da Câmara dos Deputados, com um requerimento de urgência que pode acelerar sua tramitação. A proposta é uma resposta à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Congresso Nacional vote, até 30 de junho deste ano, uma legislação que redistribua a representação dos deputados federais, ajustando-a à proporção da população em cada unidade da federação.
A decisão do STF atende a uma ação do governo do Pará, que alegou a omissão do Legislativo em atualizar a quantidade de deputados conforme o crescimento populacional. O Pará argumenta que, desde 2010, teria direito a quatro novos deputados, uma vez que a atual distribuição dos 513 parlamentares foi definida ainda em 1993. A Constituição, no Artigo 45, estabelece que a quantidade de deputados deve ser determinada por lei complementar, de forma proporcional à população, e que ajustes sejam feitos para garantir que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
Prado do STF
O STF, em sua decisão, estabeleceu que, caso o Congresso não realize a atualização, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, até 1º de outubro de 2025, definir o número de deputados para a legislatura que se iniciará em 2027, utilizando os dados do Censo de 2022.
A proposta de lei, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), além de prever o aumento do número de deputados, proíbe a redução do total de 513 representantes e veda qualquer diminuição na representação de estados. De acordo com o relatório da deputada, a correção do número de deputados teria que ocorrer por meio do aumento do número de parlamentares, afirmando que, mesmo com um aumento de cerca de 3%, esse reajuste seria insignificante diante do crescimento populacional e do número de eleitores, que, entre 1994 e 2022, aumentaram em média 240% no país.
Embora o STF tenha recomendado que a redistribuição seja feita com base no Censo de 2022, o PLP 177 propõe um novo recenseamento, com a participação compulsória das famílias, para determinar o número exato da população. A justificativa para isso é que o Censo de 2022 apresentou várias inconsistências, afetando a precisão dos dados, especialmente em estados como o Rio de Janeiro, onde a redução populacional em determinadas áreas é considerada questionável devido a dificuldades de acesso e o domínio de regiões mais carentes.
O projeto agora segue para análise do deputado Damião Feliciano (União-PB), relator designado, que poderá propor alterações ao texto original apresentado por Dani Cunha. A tramitação da proposta deverá continuar gerando debates intensos sobre a redistribuição do poder legislativo e a equidade na representação dos estados.
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