Demissão aos 75 anos: STF pode mudar futuro de servidores
Ainda sem data para julgamento, a decisão do Supremo será determinante para casos semelhantes em curso no país, podendo impactar milhares de trabalhadores vinculados à administração pública em regime celetista.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista pela Emenda Constitucional 103/2019, pode ser aplicada automaticamente aos empregados públicos ou se depende de regulamentação por lei complementar. A decisão será tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.390, e deve servir como parâmetro para todos os tribunais do país.
A norma em debate foi introduzida pela Reforma da Previdência e determina a rescisão automática do contrato de trabalho de empregados públicos que completarem 75 anos e já tenham atingido o tempo mínimo de contribuição. O caso específico que chegou ao STF envolve uma ex-funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que se aposentou pelo INSS em 1998, mas seguiu trabalhando até ser desligada em 2022, após atingir a idade-limite.
A ex-empregada contesta a demissão, alegando que a regra constitucional não pode ser aplicada retroativamente a aposentadorias anteriores à reforma. Ela também argumenta que decisões anteriores da própria Corte indicam que a aposentadoria compulsória não alcança empregados públicos sem regulamentação legal específica.
Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou que há divergência nos julgamentos do próprio STF sobre o tema — em alguns, a Corte exige regulamentação; em outros, admite a aplicação direta da norma constitucional. Para o ministro, a uniformização da jurisprudência é necessária diante da repercussão jurídica e social do tema.
Ainda sem data para julgamento, a decisão do Supremo será determinante para casos semelhantes em curso no país, podendo impactar milhares de trabalhadores vinculados à administração pública em regime celetista.
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