Política Regional

Justiça arquiva ação e reforça vitória de Reginaldo em Ibitirama

Com a decisão, a Justiça Eleitoral encerra definitivamente o processo, reconhecendo a inexistência de irregularidades nas eleições municipais de Ibitirama.

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Foto: Reprodução | Redes Sociais

A Justiça Eleitoral decidiu rejeitar, com resolução de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Ibitirama, Reginaldo Simão de Souza, e seu vice, José Rogério de Almeida, o Rogerão. A sentença foi proferida pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, Daniel Barrioni de Oliveira, que julgou improcedentes as acusações de captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024.

A ação havia sido proposta pela coligação “Renova Ibitirama”, adversária dos atuais gestores, com base em denúncias de compra de votos e oferta de empregos em troca de apoio político. No entanto, segundo a decisão judicial, os elementos apresentados não sustentam as acusações.

O magistrado destacou que os relatos de irregularidades carecem de comprovação consistente. Em um dos casos, a denúncia foi baseada em testemunho isolado, sem qualquer elemento autônomo que pudesse corroborar a versão apresentada. Em outro episódio, o juiz apontou “indícios de parcialidade, fragilidades narrativas, ausência de corroboração externa e contradições relevantes”, o que inviabilizou a formação de um juízo de certeza.

Ainda de acordo com a sentença, uma das acusações envolvia suposta oferta de benefício a uma pessoa sem direito ao voto, com título eleitoral cancelado desde 2015 — o que, por si só, inviabiliza o reconhecimento de captação ilícita.

Responsável pela assessoria jurídica da coligação “União, Trabalho e Honestidade”, o advogado Victor Nasser Fonseca afirmou que a decisão reconhece a conduta legal e ética dos candidatos eleitos. “A postura correta de Reginaldo e Rogerão foi confirmada pelo Judiciário, que respeitou a vontade das urnas. Em Ibitirama, não haverá tapetão”, declarou.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral encerra definitivamente o processo, reconhecendo a inexistência de irregularidades nas eleições municipais de Ibitirama.

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