Lei obriga nivelamento do asfalto após obras em ruas de Cachoeiro
A proposta estabelece a obrigatoriedade de nivelamento adequado do asfalto em locais onde forem realizadas obras de manutenção em redes de água, esgoto, gás ou tapa-buracos

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta terça-feira (13) o Projeto de Lei nº 11/2025, de autoria do vereador Creone da Farmácia (PL). A proposta estabelece a obrigatoriedade de nivelamento adequado do asfalto em locais onde forem realizadas obras de manutenção em redes de água, esgoto, gás ou tapa-buracos, no município de Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com o texto, as empresas e órgãos públicos responsáveis por intervenções nas vias urbanas deverão garantir que o pavimento seja totalmente nivelado após os reparos, incluindo a correção de desníveis em bueiros, poços de visita e caixas de inspeção. A meta é evitar a formação de degraus e depressões que comprometam a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
“Quem anda por Cachoeiro sabe o transtorno que esses buracos e desníveis causam. Essa lei é uma forma de proteger os cidadãos, prevenir acidentes e garantir mais conforto e mobilidade nas ruas. Esse é um clamor da população para a solução de um problema recorrente”, explicou o vereador.
O projeto também determina que os desníveis já existentes sejam corrigidos no prazo de até 48 meses após a publicação da lei. Em caso de descumprimento, as empresas privadas poderão ser multadas em valores que variam entre R$ 350,00 e R$ 2.000,00, com reajuste anual pelo IPCA.
A nova lei também traz impacto positivo para o orçamento público a longo prazo, ao reduzir os gastos com recapeamento e manutenção das vias.
A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, por meio do órgão competente, e a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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