Licitação de R$ 9,9 milhões é suspensa em Águia Branca; entenda
O TCE destacou que a medida pode ser revista a qualquer momento, e que, neste estágio, não há julgamento definitivo sobre a conduta do gestor ou sobre o processo em si.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata de uma licitação no valor estimado de R$ 9,9 milhões da Prefeitura de Águia Branca. A decisão, proferida pelo conselheiro Carlos Ranna e referendada pela 1ª Câmara da Corte na sessão de quarta-feira (7), atinge diretamente a gestão do prefeito Jailson José Quiuqui (PP), que comandava o processo de contratação de uma empresa para elaboração de projetos prediais e de infraestrutura.
A medida foi motivada por representação que apontou uma série de falhas no processo administrativo da Concorrência Pública nº 001/2025. De acordo com a análise técnica do TCE-ES, o edital apresenta vícios graves que comprometem tanto a legalidade do certame quanto a seleção da proposta mais vantajosa para o município.
Entre os principais problemas identificados estão a proibição injustificada à participação de consórcios, exigências técnicas desproporcionais, a inadequação do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para um objeto de alta complexidade e a fragilidade do Estudo Técnico Preliminar (ETP). Também foi criticada a escolha da modalidade presencial sem justificativa robusta e a baixa competitividade verificada na sessão pública, que contou com apenas duas propostas válidas.
O relatório da área técnica do TCE-ES foi contundente ao afirmar que “muitas das justificativas apresentadas pela Administração são genéricas e desprovidas de fundamentação técnica suficiente”. O documento ainda alerta para o risco de prejuízos à eficiência, à isonomia e à economicidade do processo licitatório.
Embora a Prefeitura tenha optado por suspender temporariamente a decisão final após a fase de julgamento das propostas, aguardando o posicionamento do Tribunal, o conselheiro relator alertou para o risco de ineficácia da decisão de mérito caso o processo fosse retomado pela Administração Municipal. Diante disso, entendeu ser necessária a intervenção imediata da Corte.
A cautelar tem caráter preventivo e visa proteger o interesse público enquanto não há julgamento final do mérito. O TCE destacou que a medida pode ser revista a qualquer momento, e que, neste estágio, não há julgamento definitivo sobre a conduta do gestor ou sobre o processo em si.
O que diz o prefeito?
A reportagem entrou em contato com o prefeito Jailson Quiuqui (PP), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações do chefe do Executivo municipal.
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