Tribunal vê ilegalidade em cargos e notifica Vila Valério; entenda
A avaliação do caso foi conduzida pelo conselheiro relator Davi Diniz, com base em denúncia apresentada pelo próprio procurador jurídico do município.

A Prefeitura de Vila Valério, no Norte do Estado, recebeu o prazo de 90 dias, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), para realizar a correção de irregularidades na estrutura da Procuradoria Jurídica do município. A decisão foi tomada após análise da Lei Municipal 963/2022, que criou os cargos de procurador-geral e três assessores da Procuradoria Geral, considerados inconstitucionais em dois pontos pelo órgão de controle.
A avaliação do caso foi conduzida pelo conselheiro relator Davi Diniz, com base em denúncia apresentada pelo próprio procurador jurídico do município. Na representação, o denunciante alega que a legislação municipal infringe a Lei Orgânica de Vila Valério, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurisprudência do TCE-ES e a Constituição Federal.
Um dos trechos da lei considerados irregulares é o artigo 31, que autoriza procuradores municipais a exercerem advocacia privada, desde que não interfira em suas funções públicas. Para o relator, a permissão contraria o princípio da moralidade administrativa e a vedação constitucional à prática da advocacia por integrantes da administração jurídica enquanto ocupam cargo público.
“Os dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública são legitimados exclusivamente para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem, durante o período da investidura”, afirmou Diniz em seu voto.
Outro ponto invalidado foi o artigo 42, inciso II, que cria três cargos de assessor da Procuradoria Geral do Município com provimento em comissão. O TCE-ES entendeu que os profissionais que exercem funções técnicas jurídicas devem ser contratados apenas por concurso público, e não por nomeação política.
Com base na análise da área técnica, os conselheiros acolheram o Incidente de Inconstitucionalidade, negando a validade dos dispositivos questionados. A decisão, no entanto, foi modulada: os cargos considerados inconstitucionais poderão ser mantidos por até 90 dias, tempo concedido à prefeitura para promover a regularização da estrutura jurídica.
A decisão do Tribunal ainda cabe recurso.
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726