Política Regional

Vereadores de Santa Teresa terão que ressarcir R$ 53 mil ao erário público

Apesar da irregularidade, os conselheiros entenderam que os vereadores atuaram com base em orientações jurídicas e dentro de suas competências, caracterizando uma interpretação equivocada da lei, e não erro grosseiro ou dolo.

Foto: Elan Costa / Ascom CMST

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu que a Câmara Municipal de Santa Teresa cometeu irregularidade no pagamento dos subsídios dos vereadores nos anos de 2022 e 2023. O valor foi pago em desacordo com a Constituição Federal e normas do Tribunal de Contas, conforme julgamento da Prestação de Contas Anual realizado em sessão virtual na última sexta-feira (24).

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, teve seu voto acompanhado pela maioria da 2ª Câmara, que determinou a notificação de 11 vereadores para ressarcirem o erário no valor total de R$ 53.400,00. Cada um dos 10 vereadores deverá devolver R$ 4.800,00, enquanto o presidente da Câmara terá que ressarcir R$ 5.400,00, valor que responderá solidariamente com os demais parlamentares. O prazo para o pagamento é de 30 dias.

Caso o ressarcimento não ocorra dentro do prazo, as contas da Câmara referentes a 2022 e 2023 serão julgadas irregulares, com aplicação de multa e responsabilização dos parlamentares pelo débito.

A irregularidade está vinculada à Lei Municipal nº 2.832/2022, que concedeu revisão geral anual aos subsídios com datas e percentuais distintos para vereadores, contrariando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. A norma exige que a revisão seja anual, em data única e com índice uniforme para todos os servidores públicos.

Além disso, o conselheiro lembrou que o artigo 29 da Constituição estabelece que os subsídios dos vereadores devem ser fixados pela Câmara para a legislatura seguinte, impedindo a legislação em causa própria — conhecida como “regra da legislatura”. Por essa razão, o TCE já havia negado a validade da Lei Municipal em questão, apontando violação a essa regra constitucional.

No mérito, o tribunal constatou que os vereadores receberam valores acima do permitido: R$ 400,00 mensais a mais por parlamentar e R$ 450,00 a mais para o presidente da Câmara, gerando um montante indevido de R$ 53.400,00 nos dois anos.

No voto, o relator ressaltou a necessidade do ressarcimento: “A conduta dos responsáveis desrespeitou princípios constitucionais, impondo a devolução dos valores indevidamente pagos no exercício de 2022.”

Apesar da irregularidade, os conselheiros entenderam que os vereadores atuaram com base em orientações jurídicas e dentro de suas competências, caracterizando uma interpretação equivocada da lei, e não erro grosseiro ou dolo.

“A boa-fé, o respeito ao processo legislativo e a iniciativa de corrigir o erro evidenciam a ausência de dolo ou negligência grave. Portanto, a reparação do dano é devida, mantendo-se a irregularidade”, concluiu o relator.

A reportagem entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Santa Teresa, porém, até a publicação desta matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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