Câmara aprova aumento de pena para crimes de incêndio em florestas
O projeto ressalva que a punição não será aplicada nos casos de queima controlada, prescrita ou quando houver uso tradicional e adaptativo para manejo ambiental.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (2), um projeto de lei que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e demais formas de vegetação no país. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, eleva a pena atual de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de prever multa e sanções administrativas.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 3330/24, originalmente apresentado pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB), com relatoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG). O texto também determina a proibição de contratar com o poder público por cinco anos após decisão judicial definitiva.
Além disso, o projeto estabelece agravantes em casos específicos. A pena poderá ser aumentada de um terço à metade quando o crime colocar em risco direto a população ou a saúde pública, atingir unidades de conservação, áreas sob regime especial de uso ou envolver mais de uma pessoa. O mesmo agravamento será aplicado quando houver risco a espécies ameaçadas de extinção ou quando houver intenção de lucro. Em caso de morte decorrente do crime, a punição poderá ser dobrada.
Para situações em que o incêndio exponha a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, a pena será elevada entre um sexto e um terço. Já nos casos culposos — quando não há intenção — a pena prevista é de detenção de um a dois anos, além de multa.
Segundo o relator Patrus Ananias, o objetivo da proposta é garantir uma responsabilização mais efetiva dos infratores, tanto na esfera penal quanto na administrativa e econômica. Ele defendeu que o endurecimento da legislação é necessário diante do avanço das práticas criminosas no campo ambiental.
“O combate aos incêndios criminosos exige a atuação integrada da sociedade e do poder público. Essas ações ilegais afetam diretamente a saúde da população, comprometem a sustentabilidade e aprofundam as desigualdades sociais”, afirmou o parlamentar.
O projeto ressalva que a punição não será aplicada nos casos de queima controlada, prescrita ou quando houver uso tradicional e adaptativo para manejo ambiental.
Ainda de acordo com o relator, muitos dos incêndios têm origem em ações deliberadas de grupos criminosos ligados à grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que geram grandes lucros às custas de danos ambientais permanentes.
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