Política Regional

Justiça define: conselheiros tutelares poderão ter reajuste salarial

Segundo a decisão, o aumento deve ser estabelecido por meio de lei municipal.

Por Redação

2 mins de leitura

em 23 de jun de 2025, às 17h30

Foto: Reprodução | Ales
Foto: Reprodução | Ales

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) firmou entendimento importante sobre o reajuste salarial dos membros dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente nos municípios capixabas. Segundo a decisão, o aumento deve ser estabelecido por meio de lei municipal, em conformidade com o princípio constitucional da legalidade, porém sem a necessidade de observância ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.

O parecer foi emitido em resposta a consulta do presidente da Câmara Municipal de Muqui, Tiago Fernandes da Costa, durante sessão virtual do plenário realizada em 12 de junho, com relatoria do conselheiro Carlos Ranna.

A deliberação baseia-se na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que os membros dos Conselhos Tutelares exercem mandato eletivo, sem vínculo estatutário ou celetista com o Poder Público, afastando-os da categoria de servidores públicos em sentido estrito.

Dessa forma, a remuneração deve ser paga sob a forma de subsídio, fixado em parcela única por lei municipal, aplicando-se o previsto no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que regulamenta o subsídio para membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais.

Além disso, o TCE-ES ressaltou que os Conselheiros Tutelares têm direito a benefícios previstos no artigo 134 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre eles cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço, licenças maternidade e paternidade, além da gratificação natalina, que também devem ser regulamentados pela legislação local.

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