Justiça define: conselheiros tutelares poderão ter reajuste salarial
Segundo a decisão, o aumento deve ser estabelecido por meio de lei municipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) firmou entendimento importante sobre o reajuste salarial dos membros dos Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente nos municípios capixabas. Segundo a decisão, o aumento deve ser estabelecido por meio de lei municipal, em conformidade com o princípio constitucional da legalidade, porém sem a necessidade de observância ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO parecer foi emitido em resposta a consulta do presidente da Câmara Municipal de Muqui, Tiago Fernandes da Costa, durante sessão virtual do plenário realizada em 12 de junho, com relatoria do conselheiro Carlos Ranna.
A deliberação baseia-se na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que os membros dos Conselhos Tutelares exercem mandato eletivo, sem vínculo estatutário ou celetista com o Poder Público, afastando-os da categoria de servidores públicos em sentido estrito.
Dessa forma, a remuneração deve ser paga sob a forma de subsídio, fixado em parcela única por lei municipal, aplicando-se o previsto no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, que regulamenta o subsídio para membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e secretários estaduais e municipais.
Além disso, o TCE-ES ressaltou que os Conselheiros Tutelares têm direito a benefícios previstos no artigo 134 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre eles cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço, licenças maternidade e paternidade, além da gratificação natalina, que também devem ser regulamentados pela legislação local.
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726