Supremo forma maioria para punir redes por postagens ilegais
Julgamento sobre Marco Civil da Internet será retomado nesta quinta (12)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para permitir a responsabilização civil das plataformas digitais por postagens ilegais feitas por seus usuários. Até o momento, o placar é de 6 a 1 a favor da responsabilização, o que representa uma mudança relevante na interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
O dispositivo em análise estabelece que plataformas como Facebook, YouTube e X (antigo Twitter) só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso descumpram uma ordem judicial para removê-los. A decisão do STF pode flexibilizar essa exigência, abrindo caminho para que redes sociais respondam diretamente, inclusive por notificações extrajudiciais.
Entre os conteúdos mencionados como passíveis de responsabilização estão postagens antidemocráticas, discursos de ódio, incitação à violência contra autoridades e transmissões que induzem ao suicídio ou à automutilação de menores.
O julgamento, que analisa dois recursos envolvendo Google e Facebook, foi suspenso após o voto do ministro Gilmar Mendes e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os ministros definirão a tese jurídica que norteará futuras decisões da Justiça.
Votos dos ministros
Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultrapassado” e criticou a chamada “irresponsabilidade das plataformas”, argumentando que a liberdade de expressão tem sido usada como escudo para preservar interesses comerciais. Cristiano Zanin seguiu no mesmo sentido, ao afirmar que o modelo atual impõe ao usuário o ônus de recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos fundamentais.
Ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de conteúdos mediante notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. Já Luís Roberto Barroso diferenciou os casos: para crimes contra a honra, é necessária decisão judicial; nos demais, a plataforma pode agir com base em critérios próprios e nas políticas de uso.
O único voto divergente foi de André Mendonça, que defendeu a manutenção do atual modelo, no qual a responsabilização depende de ordem judicial.
Casos concretos
O STF julga dois recursos que envolvem diretamente o Marco Civil da Internet. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, trata de uma condenação do Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, envolve o Google e discute se empresas de hospedagem devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos mesmo sem decisão judicial.
A decisão do Supremo poderá estabelecer novo marco legal sobre os deveres e limites de atuação das plataformas digitais no Brasil.
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