TCE-ES aponta irregularidades graves em concurso de Nova Venécia
A decisão do TCE-ES aumenta a pressão sobre a atual gestão municipal, que já havia sido alvo de medida cautelar em 2024, impedindo a nomeação de candidatos aprovados nos cargos com irregularidades.

A Prefeitura de Nova Venécia terá até junho de 2026 para corrigir falhas graves identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no concurso público realizado em 2023. A decisão da 1ª Câmara do Tribunal aponta que o certame descumpriu dispositivos legais ao restringir o uso de tecnologias assistivas por candidatos com deficiência e ao dividir cargos por gênero, sem justificativa funcional ou jurídica.
A análise técnica e o julgamento, conduzido com base no voto do conselheiro Donato Volkers, concluem que essas irregularidades comprometem a lisura e a legalidade do processo seletivo. Como consequência, a Corte estabeleceu duas possibilidades para a regularização: a anulação parcial do concurso para determinados cargos ou a reclassificação unificada dos candidatos, mediante reforma legislativa.
Falhas no edital e violação de direitos
Entre as falhas mais graves, o edital do concurso proibiu o uso de tecnologias assistivas no Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatos com deficiência, mesmo quando esses recursos já são utilizados cotidianamente pelos postulantes. Para o relator, a omissão do município nesse ponto, aliada à ausência de regulamentação específica, configurou prática discriminatória, em desacordo com a Constituição e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
Embora nenhum dos candidatos com deficiência tenha alcançado nota suficiente na etapa objetiva para ser convocado ao TAF, o TCE-ES entendeu que a redação do edital viola os princípios da acessibilidade e da igualdade de condições, sendo necessária a correção normativa para futuras seleções.
Discriminação de gênero no acesso a cargos públicos
Outra irregularidade grave apontada pelo Tribunal foi a divisão dos cargos de cuidador e trabalhador braçal em masculino e feminino, ainda que as atribuições fossem idênticas. A separação se baseou na Lei Municipal nº 3.548/2020, cuja aplicação foi afastada pelo próprio TCE-ES após incidente de inconstitucionalidade.
A medida é considerada uma forma de discriminação injustificada por gênero, vedada pelo ordenamento jurídico. Segundo o relator, a diferenciação compromete os princípios da impessoalidade e da isonomia, que devem orientar todos os concursos públicos.
Medidas exigidas pelo Tribunal
Para corrigir a situação, a Corte determinou que a administração municipal adote uma das seguintes ações até 20 de junho de 2026:
- Anular parcialmente o concurso, inviabilizando qualquer nomeação nos cargos de cuidador e trabalhador braçal, masculino ou feminino;
- Reorganizar os classificados em listas únicas por cargo, independentemente de gênero, com nova homologação, desde que precedida por alteração legislativa que elimine a distinção nos anexos da Lei Municipal nº 2.025/1994.
O Tribunal também recomendou ao Executivo a criação de regulamentações específicas para evitar a repetição dos erros, como normas que garantam o uso de tecnologias assistivas compatíveis, definam critérios de compatibilidade com as atribuições dos cargos e permitam a remarcação do TAF por gestantes.
Pressão sobre a gestão municipal
A decisão do TCE-ES aumenta a pressão sobre a atual gestão municipal, que já havia sido alvo de medida cautelar em 2024, impedindo a nomeação de candidatos aprovados nos cargos com irregularidades. O caso serve de alerta para outras administrações quanto à necessidade de planejamento jurídico rigoroso nos concursos públicos e reforça o papel dos órgãos de controle como guardiões da legalidade e da equidade no serviço público.
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