Política Regional

Tribunal aponta “carona ilegal” em licitação do CIM Norte; entenda

O relator concluiu que, diante da inexistência de amparo legal e do risco de prejuízo aos cofres públicos, a suspensão é necessária para evitar danos continuados.

TCEES
Foto: Lucas S. Costa

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata da adesão do Consórcio Público da Região Norte (CIM Norte) à Ata de Registro de Preços nº 290/2023, bem como de eventuais contratações derivadas do documento. A decisão, emitida em medida cautelar pelo conselheiro substituto Marco Antônio da Silva e ratificada pelo Plenário da Corte no dia 20, aponta irregularidades na forma como o consórcio aderiu ao processo licitatório conduzido pelo CIM Polinorte.

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De acordo com o relator, o CIM Norte atuou como “carona” da ata sem respaldo legal e ainda repassou o serviço aos municípios consorciados por meio de autorização, como se eles fossem participantes do certame. A análise técnica do TCE-ES identificou duas infrações principais: ausência de base legal para o modelo de adesão utilizado e a criação de uma estrutura burocrática onerosa. Um exemplo citado no processo é a Prefeitura de São Mateus, que recebeu o serviço com cobrança de uma taxa de 1% por meio de contrato de programa, mesmo sem o CIM Norte ser gestor ou participante da ata — prática classificada como indevida pela Corte.

A equipe técnica destacou ainda que, conforme a Lei de Licitações, um consórcio público não pode intermediar a adesão de seus municípios consorciados a uma ata de outro consórcio, sem que cada ente formalize diretamente sua adesão ou participe previamente do processo. “O procedimento adequado seria o próprio CIM Norte realizar licitação ou orientar seus consorciados a aderirem individualmente à ata do CIM Polinorte”, pontuou o relatório.

O relator concluiu que, diante da inexistência de amparo legal e do risco de prejuízo aos cofres públicos, a suspensão é necessária para evitar danos continuados. Ele também determinou que os atuais e ex-presidentes das entidades envolvidas apresentem esclarecimentos no prazo de 10 dias.

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