Política Regional

Tribunal multa ex-secretária de Saúde Marataízes; entenda

Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura de Marataízes se abstenha de realizar novas contratações temporárias para esses cargos, salvo nas situações previstas em lei, com comprovação documental da excepcionalidade.

Por Redação

2 mins de leitura

em 26 de jun de 2025, às 12h40

Foto: Pamela Koppe | Prefeitura de Marataízes
Foto: Pamela Koppe | Prefeitura de Marataízes

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 2 mil à ex-secretária municipal de Saúde de Marataízes, Cristiane França de Souza Ribeiro, por autorizar processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sem justificativa adequada e sem comprovação de situação excepcional, infringindo a exigência legal de realização de concurso público.

A decisão, tomada na sessão virtual do Plenário na quinta-feira (5), apontou erro grave na condução do processo, configurando irregularidade na contratação temporária dos agentes. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou que não houve documentação que comprovasse a necessidade excepcional para as contratações sem concurso.

“Esses profissionais exercem funções permanentes e essenciais no sistema de saúde, como vigilância epidemiológica e educação em saúde, que exigem qualificação técnica, não podendo ser ocupadas temporariamente sem concurso público”, afirmou Coelho.

Segundo ele, a exigência do concurso visa garantir a qualidade do serviço, estabilidade no vínculo empregatício e evitar nomeações baseadas em critérios pessoais, prevenindo a precarização do trabalho e riscos à população.

O Tribunal ainda ressaltou a responsabilidade direta da secretária Cristiane França por autorizar a continuidade do edital, mesmo após parecer jurídico contrário que indicava a ilegalidade do processo seletivo.

Além da multa, o TCE determinou que a Prefeitura de Marataízes se abstenha de realizar novas contratações temporárias para esses cargos, salvo nas situações previstas em lei, com comprovação documental da excepcionalidade.

O que diz a ex-secretária?

A reportagem entrou em contato com a ex-secretária da gestão Tininho Batista, porém, até a publicação desta matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui