Justiça suspende processo seletivo de Castelo após ação do MP; entenda
A decisão judicial enfatiza que a prática da Prefeitura fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado divulgado pela Prefeitura de Castelo, conforme o Edital PMC nº 03/2025. A decisão, proferida no dia 25 de junho pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, também impede a publicação de novos editais para contratação temporária em cargos de caráter permanente, até que haja nova determinação judicial.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO Ministério Público moveu uma ação de execução baseada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município, que prevê a realização de concurso público para regularização do quadro de servidores. Segundo a Promotoria de Justiça de Castelo, o concurso deveria ter sido concluído até janeiro de 2018, prazo já prorrogado, mas que ainda não foi cumprido pela administração municipal.
De acordo com o MPES, mesmo após o compromisso público de lançamento do edital do concurso em até dez dias, a Prefeitura optou por realizar mais um processo seletivo simplificado. Para o órgão, essa atitude configura descumprimento deliberado do acordo firmado judicialmente.
A decisão judicial enfatiza que a prática da Prefeitura fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargos efetivos. Contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais e temporárias, o que não se aplica aos cargos permanentes que a Prefeitura tenta preencher por meio do seletivo.
O magistrado ainda destacou que permitir a continuidade do processo seletivo comprometeria a efetividade da decisão judicial e agravaria a precariedade na gestão pública municipal, contrariando princípios constitucionais da administração.
Com a suspensão, o município fica proibido de realizar contratações com base no edital atual ou em novos processos seletivos para cargos permanentes até a reavaliação do caso. A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Castelo, onde será analisado o cumprimento integral do TAC e demais argumentos apresentados pelas partes.
O que diz a Prefeitura?
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Castelo, porém, até a publicação desta matéria, não obtivermos retorno. O espaço segue aberto para manifestações.
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