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Alunos de academias têm direitos previstos pelo CDC, alerta Procon de Cachoeiro

As academias devem sempre deixar clara a forma de utilização dos equipamentos e eventuais lesões possíveis de serem causadas em caso de mau uso do aparelho

Kimberlly Soares Kimberlly Soares

Foto Ilustrativa

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado aos serviços oferecidos em academias de ginástica? Em regras gerais, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, responde independente da existência de culpa, com exceção das hipóteses em que o dano comprovadamente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Todavia, os primeiros artigos do CDC definem que o consumidor é aquele que utiliza serviço ou consome produto como destinatário final, e ainda, o fornecedor como sendo em síntese toda pessoa física ou jurídica que coloca no mercado de consumo qualquer produto ou serviço.

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“É importante lembrar que as academias devem sempre deixar clara a forma de utilização dos equipamentos e eventuais lesões possíveis de serem causadas em caso de mau uso do aparelho”, lembra o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca. Ele alerta ainda que, além disso, a presença de um profissional qualificado no estabelecimento para acompanhar os alunos é impreterível, sendo este diferente do trabalho realizado por personal trainers.

Veja agora os principais questionamentos sobre o direito dos consumidores que frequentam academias:
• Em caso de lesões provocadas por acidentes em aparelhos do estabelecimento, a academia responde independentemente da existência de culpa. Todavia, é dever do estabelecimento fornecer profissionais preparados e com conhecimento técnico necessário para transmitir adequadamente o aprendizado, bem como fazer valer as normas de segurança para uso dos equipamentos. Porém, caso ocorra algum acidente do qual o aluno agiu de forma contrária às normas de segurança existentes, o estabelecimento não se responsabilizará. Entretanto, se a lesão acontecer por falta de manutenção do equipamento, se comprovado, a academia poderá ser responsabilizada;

• A academia é obrigada a informar de forma clara as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento. E as mensalidades não podem sofrer reajustes no período inferior a 12 meses;

• Antes de assinar o contrato, os consumidores devem verificar todas as informações relativas à atividade; o programa a ser desenvolvido; a duração da aula; o custo; a forma de pagamento e, principalmente, a cláusula contratual sobre a desistência do serviço;

• As academias não podem recusar a devolução do dinheiro aos alunos que desistirem antes do final do plano contratado. Se o consumidor quiser cancelar o serviço, a academia tem que efetuar a devolução proporcional ao valor pago, pelo período que o serviço não foi prestado. O contrato pode prevê uma multa em caso de cancelamento, mas esse valor não deve ser abusivo, deixando o consumidor em desvantagem;

• A exigência de realização de exame médico por médico indicado pela academia e de avaliação física realizada apenas pela academia pode ser considerada venda casada e uma infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor deve ter a liberdade de contratar o profissional que desejar;

• Se a academia oferecer estacionamento privativo e/ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume em princípio a obrigação de guarda, sendo assim responsável por ocorrências de furtos ou danos.

Conte sempre com o Procon!

Quem se sentir lesado por uma prática abusiva, deve primeiramente tentar um acordo com o fornecedor. Segundo o coordenador, é importante registrar por escrito a insatisfação. “O consumidor deve guardar consigo uma via assinada comprovando o recebimento.”, recomenda.

Se o problema não for solucionado, uma reclamação pode ser registrada no Procon, através do “Reclamações Online”, no site https://procon.cachoeiro.es.gov.br/ ou pessoalmente, na sede do órgão que fica na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 16h. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.

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Kimberlly Soares
Kimberlly Soares

Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.