Greve da PM no ES: dois mil policiais são julgados nesta quarta-feira
A Constituição Federal afirma que a Polícia Militar é proibida de realizar greves, pois a lei veda a sindicalização e o direito de greve dos militares.

Acontece nesta quarta-feira (10) o julgamento de cerca de dois mil policiais militares do Espírito Santo acusados de participarem da greve da PM, que ocorreu em fevereiro de 2017. Soldados, cabos, sargentos e subtenentes da Polícia Militar serão julgados.
Durante os dias de greve, o Estado registrou 219 homicídios e milhares de prejuízos para lojistas e empreendedores que tiveram os comércios invadidos e furtados.
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O julgamento acontece a partir das 14h desta quarta-feira (10), na Vara da Auditoria Militar (AJMES), no Fórum Criminal de Vitória.
De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo, os réus respondem pelo crime de motim e a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão. Entretanto, pode haver aumento de um terço para os apontados como líderes do movimento.
A Constituição Federal afirma que a Polícia Militar é proibida de realizar greves, pois a lei veda a sindicalização e o direito de greve dos militares.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, alguns pontos foram citados sobre o que teria ocorrido durante a greve e entre eles estão:
- Descumprimento de ordem: é dito que as ordens não foram cumpridas: “Inúmeros policiais militares deixaram de cumprir seu dever em exercer policiamento e aderiram ao movimento grevista em flagrante desrespeito aos princípios da hierarquia e disciplina, bem como à vedação constitucional do direito de greve.”
- Participação na greve: “Os denunciados aderiram ao movimento grevista, cada um ao seu modo em local, dia e horário diferentes, mas todos interrompendo a prestação do serviço de policiamento, bem como realizando conduta vedada ao policial militar.”
- Ordem para cessar movimento: relata que no dia 7 de fevereiro de 2017 um ofício do comandante determinou “a imediata cessação do movimento grevista” e que fossem para as ruas com viaturas ou em policiamento a pé.
A denúncia aponta ainda que, entre os dias 3 e 25 de fevereiro de 2017, os policiais teriam descumprido ordens do comando para retornar às atividades, mantendo a paralisação.
A decisão do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves aponta que os 76 processos relacionados ao caso foram unificados e serão julgados em apenas uma sentença do Conselho Permanente de Justiça, formado por um juiz e quatro oficiais da PMES.
O caso já foi julgado na Justiça comum, em agosto deste ano, entretanto foi anulado.
A decisão é baseada na Lei 13.491/2017, que transferiu à Justiça Militar a competência para analisar crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas e das polícias.
As informações são do G1.
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