Projeto que muda Lei da Ficha Limpa: dos 3 senadores do ES, apenas 1 votou, por quê?
Magno Malta (PL) e Marcos do Val (Podemos) não compareceram à sessão. Veja o que eles dizem

Dos três senadores que compõem a bancada capixaba no Senador Federal, apenas um compareceu a sessão em que foi aprovado o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023).
Atualmente os senadores eleitos pelo Espírito Santo são Magno Malta (PL), Marcos do Val (Podemos) e Fabiano Contarato (PT). Desses, o único parlamentar capixaba presente na sessão foi o Contarato, que votou contra a aprovação da medida. No total, foram 50 votos a favor e 24 contra.
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“Votei e sempre votarei contra qualquer tentativa de enfraquecer a Lei da Ficha Limpa. É inaceitável tentar desnaturar uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, fruto de iniciativa popular e símbolo da luta por moralidade, transparência e integridade na vida pública”, afirmou o petista.
O Magno Malta justificou que “não esteve presente na votação porque, no mesmo horário, participava de uma audiência na Comissão de Segurança Pública, que ouviu o ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, que respondeu a questionamentos sobre um possível conluio entre PGR, TSE e STF”.
Quanto ao posicionamento em relação ao projeto, o senador ressaltou que “é contrário a qualquer tipo de flexibilização da Lei da Ficha Limpa. Defende que quem comete crime deve cumprir integralmente a pena, seja de inelegibilidade ou de reclusão, sem qualquer tipo de afrouxamento”.
No final do mês de agosto, o senador Marcos do Val requisitou ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, licença do cargo para tratamento de saúde.
AQUINOTICIAS.COM não conseguiu contato com o gabinete do senador para saber o posicionamento a respeito do assunto.
O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial. A medida altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.
Entenda o projeto
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.