Conta de gás canalizado vai ficar mais barata no Espírito Santo
A decisão, publicada por meio da Decisão ARSP/DG nº 005, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) homologou nesta terça-feira (21) a redução das tarifas de gás canalizado praticadas pela ES Gás, concessionária responsável pela distribuição no Estado. A decisão, publicada por meio da Decisão ARSP/DG nº 005, entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiDe acordo com a diretora de Gás Canalizado e Energia da ARSP, Débora Niero, a diminuição será de 4% na tarifa média, que passa a ser de R$ 2,4586 por metro cúbico (m³) de gás nos segmentos não termoelétricos. O valor divulgado não inclui tributos estaduais e federais, que continuarão sendo aplicados pela ES Gás conforme a legislação vigente.
Segundo Débora, a tarifa do gás canalizado é composta por cinco elementos: o preço da molécula de gás, o custo de transporte até os pontos de recebimento da ES Gás, a parcela de recuperação, os tributos (ICMS e PIS/Cofins) e a margem de distribuição. “A redução foi possível graças à queda no custo de aquisição do gás e do transporte, conforme previsto nos contratos vigentes. Além disso, a parcela de recuperação, calculada conforme metodologia estabelecida pela Resolução ARSP nº 061/2023, contribuiu significativamente para o resultado final”, explicou.
A diretora destacou ainda que o reajuste negativo é destinado aos usuários cativos, dentro da nova estrutura tarifária aprovada na primeira revisão tarifária do setor. “É importante ressaltar que a variação percebida pode ser diferente entre segmentos e classes de consumidores, pois cada categoria possui parâmetros específicos de cálculo”, completou Débora Niero.
A tabela completa com as novas tarifas por segmento e classe de consumo, sem a inclusão de tributos, estará disponível no site da ARSP (arsp.es.gov.br) a partir de 1º de novembro. No portal também pode ser consultado o parecer técnico ARSP/DP/GET nº 034/2025, que detalha o cálculo e os critérios do reajuste.