Deputada Camila Valadão cobra igualdade de gênero em edital do Estado
A medida visa corrigir uma distorção que, segundo a parlamentar, fere o princípio constitucional da igualdade de gênero e contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada estadual Camila Valadão (PSOL) enviou ao Governo do Estado do Espírito Santo uma indicação solicitando a retificação imediata do Edital nº 001/2025, referente ao concurso público do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).
A medida visa corrigir uma distorção que, segundo a parlamentar, fere o princípio constitucional da igualdade de gênero e contraria decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
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O documento, registrado sob o número Indicação nº 1459/2025, foi protocolado na última segunda-feira (13) e pede que o processo seletivo garanta igualdade de condições entre homens e mulheres na distribuição das vagas para o cargo de agente socioeducativo.
O edital, publicado no dia 9 de outubro, prevê 842 vagas para agentes socioeducativos, das quais 764 são destinadas a homens e apenas 78 a mulheres, o que representa cerca de 9% do total. Para Camila Valadão, essa reserva desigual configura discriminação de gênero e contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres.
A parlamentar também lembrou que o STF já declarou inconstitucionais editais semelhantes em outros estados, como Bahia, Tocantins e Pará, onde leis ou regulamentos limitavam o número de vagas femininas em concursos públicos das forças de segurança.
De acordo com Camila Valadão, essas decisões da Corte Suprema criaram precedente jurídico sólido para exigir que mulheres possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos concursos públicos, sem qualquer restrição por gênero.
A deputada ainda destacou que, embora o cargo de agente socioeducativo envolva atividades de acompanhamento e custódia de adolescentes, o sexo dos servidores pode ser considerado apenas na alocação das equipes, conforme o perfil dos internos, e nunca como critério de exclusão no ingresso ao cargo.